Enunciado
A respeito de medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis das pessoas com deficiência, julgue os itens apresentados.
Alternativas
- A.respeito de medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis das pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir. I A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação estará sujeita ao duplo grau de jurisdição. II Em caso de desistência ou abandono da ação, a titularidade ativa deverá ser assumida necessariamente pelo MP. III Certidão necessária à instrução do feito poderá ser negada caso a justificativa para o indeferimento do pedido seja o fato de o interesse público impor sigilo àquela informação. IV Por ausência de legitimidade, as fundações ou autarquias que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência deverão representar ao MP ou à DP os atos que ensejem a propositura de medida judicial. Estão certos apenas os itens A I e III.
- B.I e IV.
- C.II e IV.
- D.I, II e III.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Apenas os itens I e III estão certos. O item I está correto porque a sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação coletiva em defesa de pessoas com deficiência sujeita-se ao reexame necessário; o item III também está correto, pois certidões e informações podem ser negadas quando o interesse público justificar sigilo.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque inclui o item IV, que é falso: fundações e autarquias com finalidade institucional de proteção da pessoa com deficiência têm legitimidade ativa para propor a ação, não apenas para representar ao MP ou à DP. C) Está errada porque os itens II e IV são falsos: em caso de desistência ou abandono, a assunção não cabe necessariamente ao MP, e autarquias/fundações legitimadas podem propor a ação. D) Está errada porque inclui o item II, que é falso, já que outro legitimado também pode assumir a titularidade ativa da ação. E) Está errada porque inclui os itens II e IV, ambos incorretos, embora o item III esteja correto.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque inclui o item IV, que é falso: fundações e autarquias com finalidade institucional de proteção da pessoa com deficiência têm legitimidade ativa para propor a ação, não apenas para representar ao MP ou à DP. C) Está errada porque os itens II e IV são falsos: em caso de desistência ou abandono, a assunção não cabe necessariamente ao MP, e autarquias/fundações legitimadas podem propor a ação. D) Está errada porque inclui o item II, que é falso, já que outro legitimado também pode assumir a titularidade ativa da ação. E) Está errada porque inclui os itens II e IV, ambos incorretos, embora o item III esteja correto.
Base legal
Lei nº 7.853/1989, art. 3º, caput, que confere legitimidade ao Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações para ações de proteção às pessoas com deficiência; art. 4º, § 1º, sobre reexame necessário da sentença de carência ou improcedência; e art. 4º, §§ 2º e 3º, sobre requisição de certidões/informações e possibilidade de negativa por sigilo imposto pelo interesse público. Aplicação subsidiária da Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 3º, quanto à assunção da ação em caso de desistência ou abandono.