Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Uso diferenciado da força em abordagem e contra veículo em fuga

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Caio, João e Pedro, policiais civis, realizaram blitz de rotina na principal avenida do município Alfa. Jorge, motorista de transporte por aplicativo, estava conduzindo seu veículo automotor com dois passageiros, uma mulher em trabalho de parto avançado e seu marido, quando foram interpelados pelos policiais civis, que ordenaram a parada do veículo e apontaram armas de fogo para todos no interior do carro conduta que se repetia indiscriminadamente com todos os demais veículos que passavam no local. Assustado com as armas de fogo apontada para si e diante da situação emergencial em que se encontravam, Jorge, visivelmente desarmado, assinalou para os policiais que estava com pressa em razão do trabalho de parto da passageira e dirigiu lentamente o carro, em direção à maternidade. Os policiais consideraram que Jorge estava em fuga, e dispararam contra o veículo, alvejando os dois passageiros, que vieram a óbito no local. De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/10, que trata das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, é correto afirmar que as condutas de Caio, João e Pedro no que tange a apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem e a usar arma de fogo contra pessoa desarmada em fuga foram, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    incorreta, visto que apontar arma de fogo durante procedimento de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada; incorreta, uma vez que não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
  2. B.
    correta, visto que a abordagem policial deve ser ostensiva e precavida, evitando que haja fuga da blitz por parte dos cidadãos interpelados; correta, uma vez que o descumprimento da ordem de parar o veículo é ilícito e enseja a atuação policial imediata, em nome da segurança pública.
  3. C.
    correta, visto que a abordagem policial deve seguir protocolos padronizados, evitando eventuais alegações de discriminação por motivos de raça, sexo ou origem nacional por parte dos defensores de direitos humanos; incorreta, uma vez que não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
  4. D.
    correta, visto que a abordagem policial deve ser ostensiva e precavida, evitando que haja fuga da blitz por parte dos cidadãos interpelados; incorreta, uma vez que que não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
  5. E.
    correta, visto que a vida e integridade física dos policiais está em risco quando da abordagem, o que justifica o apontamento das armas de fogo em todas os casos; correta, uma vez que os chamados "disparos de advertência" são considerados prática aceitável e a vitimização ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos policiais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Apontar arma de fogo de modo rotineiro e indiscriminado em toda abordagem contraria necessidade e proporcionalidade. Também não se deve atirar contra veículo apenas porque desrespeitou bloqueio ou está em fuga, salvo risco imediato de morte ou lesão grave; Jorge avançou lentamente, estava desarmado e conduzia passageira em trabalho de parto, sem perigo desse tipo. A alternativa B está errada porque ostensividade não autoriza ameaça armada automática nem disparo punitivo por descumprimento da ordem. A alternativa C acerta a segunda parte, mas erra ao validar o apontamento padronizado. A alternativa D também erra a primeira parte, embora reconheça a limitação ao disparo. A alternativa E está errada nas duas: risco não se presume em todo abordado, e disparos de advertência não são prática aceitável. A orientação permanece compatível com os princípios atuais de legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade e responsabilização no uso da força.

Base legal

Portaria Interministerial 4.226/2010, Diretrizes 2, 3, 5, 6 e 7; Lei 13.060/2014; Decreto 12.341/2024.