Questoes comentadas/Dos Requisitos da Petição Inicial

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Questão comentada sobre Dos Requisitos da Petição Inicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Joana, em decorrência de diversos problemas conjugais, decidiu se divorciar de Marcelo. Contudo, em razão da resistência do cônjuge em consentir com sua decisão, foi preciso propor ação de divórcio. Após distribuída a ação, o juiz determinou a emenda da petição inicial, tendo em vista a ausência de cópia da certidão do casamento celebrado entre as partes, dentre os documentos anexados à inicial. Considerando o caso narrado e as disposições legais a respeito da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ausente documento indispensável à propositura da ação, a petição inicial deve ser indeferida de imediato.
  2. B.
    A certidão de casamento é documento indispensável à propositura de qualquer ação. Constatando-se sua ausência, deve o autor ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 5 (cinco) dias.
  3. C.
    Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. D.
    A ausência de documento indispensável à propositura da ação configura hipótese de improcedência liminar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque reflete exatamente o procedimento previsto no Código de Processo Civil de 2015 para vícios sanáveis na petição inicial. Quando o magistrado verifica a ausência de documentos indispensáveis (como a certidão de casamento em uma ação de divórcio), ele não deve indeferir o pedido de imediato, mas sim conceder a oportunidade de correção. A alternativa A está incorreta pois o indeferimento direto viola o princípio da primazia do julgamento de mérito. A alternativa B está incorreta por dois motivos: a certidão de casamento não é indispensável para 'qualquer' ação (apenas para aquelas que dependem da prova do estado civil) e o prazo de 5 dias refere-se ao CPC/1973, tendo sido alterado para 15 dias no código atual. A alternativa D está incorreta porque a improcedência liminar do pedido (Art. 332 do CPC) aplica-se a questões de mérito que contrariam enunciados de súmulas ou precedentes, e não a defeitos formais da petição.

Base legal

Conforme estabelece o Artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC/2015), o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido. O Artigo 320 reforça que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo a certidão de casamento o documento essencial para comprovar o vínculo que se pretende dissolver no divórcio.