Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada (FGV 2019): Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar...

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FGV2019Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar informações sobre a sua origem biológica junto à Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio. Lá chegando, a ele é informado que não poderia ter acesso ao seu processo, pois a adoção é irrevogável. Inconformado, Júlio procura um amigo, advogado, a fim de fazer uma consulta sobre seus direitos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta para Júlio.

Alternativas

  1. A.
    Ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica.
  2. B.
    Ele não poderá ter acesso ao processo até adquirir a maioridade.
  3. C.
    Ele poderá ter acesso ao processo apenas se assistido por seus pais adotivos.
  4. D.
    Ele não poderá ter acesso ao processo, pois a adoção é irrevogável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a a.

Análise das alternativas:
  • Alternativa A (Correta): O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra o direito personalíssimo do adotado de conhecer sua origem biológica. Embora a regra geral preveja o acesso irrestrito ao processo após os 18 anos, o legislador criou uma exceção para o menor de idade. Assim, Júlio, com 17 anos, pode ter acesso ao processo a seu pedido, desde que o Estado lhe assegure a devida orientação e assistência jurídica e psicológica.
  • Alternativa B (Incorreta): A aquisição da maioridade não é uma barreira intransponível para o acesso aos autos da adoção. A lei expressamente autoriza que menores de 18 anos acessem o processo, desde que cumpridos os requisitos de assistência psicológica e jurídica.
  • Alternativa C (Incorreta): O ECA não condiciona o acesso do menor à assistência, autorização ou concordância dos pais adotivos. O direito à busca da origem biológica é personalíssimo, e a exigência legal recai apenas sobre a necessidade de acompanhamento técnico (jurídico e psicológico).
  • Alternativa D (Incorreta): É verdade que a adoção é uma medida irrevogável, conforme dispõe o art. 39, § 1º, do ECA. Contudo, a irrevogabilidade do vínculo de filiação não se confunde com o direito à identidade genética e biológica. O adotado mantém o direito de conhecer sua história, sem que isso desfaça o vínculo adotivo.

Base legal

Fundamento: Art. 48, parágrafo único, da Lei nº 8.069/1990 (ECA)

Segundo o art. 48, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o acesso ao processo de adoção para conhecimento da origem biológica pode ser deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, desde que lhe seja assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.