Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Adoção conjunta por adotantes divorciados durante o processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Juliana e Mário são casados e habilitados à adoção. Após serem contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, iniciam a aproximação com a criança Amanda, de 5 anos, que se encontra acolhida. O casal propõe ação de adoção com requerimento d e guarda provisória da criança, que é deferida pelo magistrado. Durante o estágio de convivência, os requerentes e a criança estabelecem fortes vínculos afetivos, sendo certo que Amanda os identifica como seus pais, conforme consta dos estudos técnicos rea lizados no curso do processo. Antes do encerramento do processo de adoção, Juliana e Mário resolvem se divorciar, sendo acordado pelo casal que a guarda será compartilhada e que Amanda residirá nos dias de semana com Juliana, com o exercício de livre visit ação por Mário. À luz do disposto na Lei n º 8.069/1990 (ECA) e tendo em vista os fatos narrados, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Juliana e Mário não poderão adotar Amanda conjuntamente, pois é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mante nham união estável;
  2. B.
    somente Juliana poderá adotar Amanda, na medida em que reside com a criança, não sendo admissível por lei a adoção conjunta por pessoas divorciadas ou separadas judicialmente;
  3. C.
    o pedido de adoção poderá ser julgado procedente, pois houve acordo sobre a guarda e a visitação, tendo o estágio de convivência se iniciado durante o casamento;
  4. D.
    a adoção poderá ser deferida a Mário apenas se tiver ocorrido inequívoca manifestação do desejo de adotar Amanda, antes de concluído o divór cio, e houver anuência de Juliana com a adoção;
  5. E.
    em razão do divórcio ocorrido antes de julgada a ação de adoção, será obrigatória a consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), para a verificação de eventuais habilitados interessados em adotar a criança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está de acordo com o ECA: pessoas divorciadas podem adotar conjuntamente se o estágio de convivência tiver sido iniciado na constância do casamento e se houver acordo sobre guarda e regime de visitas, desde que demonstrado o vínculo de afinidade/afetividade e o benefício ao adotando.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque, embora a adoção conjunta em regra exija casamento ou união estável, o ECA admite exceção para divorciados ou separados, nas condições do art. 42, § 4º.

B) Está errada porque a adoção conjunta por divorciados ou separados judicialmente é expressamente admitida pela lei quando preenchidos os requisitos legais; não se limita necessariamente ao cônjuge com quem a criança residirá.

D) Está errada porque não corresponde à hipótese legal aplicável: o ponto decisivo é o início do estágio de convivência durante o casamento, o acordo sobre guarda e visitas e a comprovação de vínculo/benefício, não uma anuência de Juliana nos termos descritos.

E) Está errada porque o divórcio superveniente, por si só, não impõe nova consulta ao SNA se já há processo de adoção em curso, guarda provisória deferida, estágio de convivência iniciado regularmente e vínculos consolidados com os adotantes.

Base legal

Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 42, § 2º: adoção conjunta exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade familiar; art. 42, § 4º: divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre guarda e regime de visitas e que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência, comprovados vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.