Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Adoção e Convivência Familiar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos da adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai. Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável está extinta e que não mantém um bom relacionamento com Leandro. Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro?

Alternativas

  1. A.
    Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.
  2. B.
    Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.
  3. C.
    Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral.
  4. D.
    Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. O caso em questão trata do reconhecimento da paternidade socioafetiva por meio de adoção unilateral. Embora a regra geral exija o consentimento dos pais para a adoção, a jurisprudência dos tribunais superiores entende que essa exigência não é absoluta. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer. Como Théo tem 15 anos, seu próprio consentimento é obrigatório e ele manifestou o desejo de ser adotado. O vínculo socioafetivo construído entre Leandro e Théo durante os anos de convivência possui valor jurídico e não se extingue com o fim do relacionamento amoroso entre os adultos. Portanto, o juiz pode, excepcionalmente, deferir a adoção unilateral e fixar as regras de convivência familiar, mesmo diante da discordância da mãe. A alternativa A erra ao tratar o consentimento materno como intransponível; a B erra ao exigir acordo no curso do processo; e a C erra ao afirmar que apenas pessoas atualmente casadas ou em união estável podem requerer a adoção unilateral.

Base legal

A fundamentação legal ampara-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O art. 43 do ECA determina que a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos, materializando o Princípio do Melhor Interesse. O art. 45, § 2º, do ECA exige o consentimento do adotando quando este for maior de doze anos, requisito preenchido no caso. Embora o caput do art. 45 exija o consentimento dos pais, o STJ interpreta que a recusa materna pode ser suprida judicialmente em caráter excepcional. Se ficar demonstrado que a adoção pelo ex-companheiro, baseada na socioafetividade, é a medida que melhor resguarda os direitos e o bem-estar do adolescente, o pedido deve ser julgado procedente, regulamentando-se a convivência familiar independentemente de consenso entre os ex-parceiros.