Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Adoção e Entrega Voluntária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Ana, com 18 (dezoito) anos, enfrenta uma gravidez indesejada resultante de um breve relacionamento com um homem casado, posteriormente identificado como autor de violência doméstica e familiar contra sua esposa. Diante da situação, Ana decidiu entregar o bebê, ao nascer, a uma família que pudesse oferecer- lhe amor. Por confiar em Nayara, sua vizinha e amiga de longa data, que sempre desejou ser mãe, Ana manifestou o desejo de que ela fosse a adotante da criança. A fim de formalizar a adoção, ambas procuraram a Vara da Infância e Juventude para se informar sobre as providências cabíveis. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a jurisprudência sobre a entrega voluntária e a adoção, assinale a afirmativa que indica corretamente o procedimento e as consequências jurídicas aplicáveis à situação de Ana e Nayara.

Alternativas

  1. A.
    Constitui hipótese admitida pela legislação e pela jurisprudência de a adoção intuitu personae, em razão dos laços de afinidade e afetividade pré-existentes entre a genitora e a adotante, primando pelo superior interesse da criança.
  2. B.
    Compete à equipe da Vara da Infância informar Ana sobre o direito à entrega voluntária, por meio da qual será ouvida por equipe interprofissional, que, posteriormente, apresentará relatório à autoridade judiciária.
  3. C.
    Configura hipótese de responsabilização criminal de Ana a promessa da entrega do bebê a Nayara, independentemente da obtenção de proveito econômico, em razão da ofensa à ordem do cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
  4. D.
    Implica irregularidade a entrega do bebê a Nayara, sem a ciência do Poder Judiciário, hipótese em que a adoção não poderá ser posteriormente formalizada, ainda que se formem os laços de afetividade ao longo dos anos.
  5. E.
    Garante-se a Ana, caso opte pela entrega voluntária, o direito de não indicar o nome do genitor, porém o direito ao sigilo não poderá abranger a família extensa, em razão da excepcionalidade da colocação em família substituta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta:
A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 19-A, § 1º, do ECA, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção será obrigatoriamente encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, para ser ouvida por equipe interprofissional, que apresentará relatório ao juiz.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a adoção 'intuitu personae' (direcionada) é excepcional e não se justifica meramente pela amizade entre a mãe e a vizinha antes do nascimento, devendo ser respeitada a ordem cronológica do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), salvo nas hipóteses estritas do art. 50, § 13, do ECA.
A alternativa C está incorreta porque o crime previsto no art. 238 do ECA exige a finalidade de obter lucro ou recompensa ('prometer ou entregar filho... mediante recompensa'), o que não ocorre na entrega gratuita por razões de amizade.
A alternativa D está incorreta porque, embora a entrega informal seja irregular, a jurisprudência do STJ admite excepcionalmente a regularização da adoção de fato quando consolidados fortes laços de afetividade entre a criança e os guardiões, priorizando o melhor interesse do menor.
A alternativa E está incorreta porque o direito ao sigilo sobre a entrega voluntária é garantido à mãe e pode abranger a família extensa, sendo que a busca por parentes biológicos respeitará o segredo manifestado pela genitora, conforme o art. 19-A, §§ 5º e 10, do ECA.

Base legal

Artigo 19-A, § 1º, § 5º e § 10; Artigo 50, § 13; e Artigo 238 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o princípio do melhor interesse da criança na adoção intuitu personae.