Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Adoção e Perda do Poder Familiar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recém-nascida, para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, após ser atendida por uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família, que vive no interior do Ceará, há cinco anos. Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro nacional. Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado, arrependida, afirmando que gostaria de criar a filha. De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?

Alternativas

  1. A.
    Sim, uma vez que a mãe poderá se retratar até a data da publicação da sentença de adoção.
  2. B.
    Sim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
  3. C.
    Não, considerando a extinção do poder familiar por sentença.
  4. D.
    Não, já que Maria somente poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com a adoção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o instituto da entrega voluntária para adoção, regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a legislação, a genitora que entrega o filho voluntariamente possui dois momentos distintos para mudar de ideia: a retratação do consentimento, que pode ocorrer até a data da audiência de ratificação, e o direito de arrependimento posterior. A alternativa B está correta porque o ECA prevê expressamente que, mesmo após a prolação da sentença de extinção do poder familiar, a mãe ou a família natural dispõe de um prazo de 10 dias para se arrepender. Como Maria se manifestou no oitavo dia, ela está dentro do prazo legal para reaver a filha. As demais alternativas estão incorretas pois: a 'A' confunde com prazos de outros procedimentos; a 'C' ignora a reversibilidade temporária da sentença; e a 'D' confunde o limite da retratação do consentimento com o prazo de arrependimento pós-sentença.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 166, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com redação dada pela Lei nº 13.509/2017. O dispositivo legal estabelece que o consentimento é retratável até a data da audiência, mas resguarda à família natural o direito de exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contados impreterivelmente da data da prolação da sentença de extinção do poder familiar. Portanto, a extinção do poder familiar nesse rito específico não é imediata e absoluta, permitindo o retorno da criança à família biológica se manifestado o desejo dentro do decêndio legal.