Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Adoção póstuma no ECA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O casal Edson e Gabriela propuseram ação de adoção da criança Maria Eduarda. No curso do processo Edson veio a falecer em razão de um acidente de trânsito. Ainda assim o Juiz proferiu sentença, deferindo o pedido de adoção, determinando a inclusão dos nomes do finado Edson e de Gabriela no registro de nascimento da criança. No entanto, os pais de Edson intervieram no processo de adoção como terceiros interessados e interpuseram recurso de apelação pugnando pela reforma da sentença, argumentando que o óbito do adotante deveria, em relação a ele, levar à extinção do feito sem resolução do mérito, ressaltando as repercussões sucessórias da sentença proferida. Abstraindo eventuais temas processuais, assinale a opção que mostra, corretamente, como a questão deve ser analisada.

Alternativas

  1. A.
    Assiste razão aos pais de Edson, porque o óbito do adotante enseja a extinção da ação de adoção em qualquer fase, haja vista o caráter personalíssimo da ação em tela.
  2. B.
    Não assiste ra zão aos pais de Edson, porque no caso de pedidos de adoção feitos por casal a vontade do cônjuge/convivente sobrevivente supre a vontade do cônjuge/convivente falecido.
  3. C.
    Não assiste razão aos pais de Edson, porque apenas no caso da adoção póstuma o adotante não terá nenhum direito sucessório em relação ao finado, mas tão somente em relação ao adotante sobrevivente.
  4. D.
    Não assiste razão aos pais de Edson, porque o ECA reconhece expressamente a adoção póstuma, desde que antes da prolação da sentença t enha havido manifestação de vontade inequívoca do falecido adotante.
  5. E.
    Assiste razão aos pais de Edson, porque eles teriam que necessariamente concordar com o pedido de adoção formulado pelo finado filho, porque a vontade manifesta do adotante falecido deve ser ratificada por todos os interessados na herança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. Não assiste razão aos pais de Edson. O Estatuto da Criança e do Adolescente admite expressamente a chamada adoção póstuma: se o adotante, após manifestar de forma inequívoca sua vontade de adotar, falecer no curso do procedimento, antes da sentença, a adoção ainda poderá ser deferida. No caso, Edson e Gabriela já haviam proposto a ação de adoção, o que evidencia, em princípio, manifestação inequívoca de vontade. Assim, a morte de Edson não impõe, por si só, a extinção do processo em relação a ele, e a sentença pode determinar a inclusão de seu nome no registro civil da criança, com as consequências jurídicas próprias, inclusive sucessórias.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. Embora a adoção envolva manifestação personalíssima de vontade, o ECA prevê exceção expressa para o caso de falecimento do adotante no curso do procedimento, desde que tenha havido inequívoca manifestação de vontade antes da sentença. Portanto, não há extinção automática da ação em qualquer fase.

B) Errada. A vontade do cônjuge ou companheiro sobrevivente não “supre” a vontade do falecido. O fundamento da adoção póstuma é a manifestação inequívoca de vontade do próprio adotante falecido, e não uma substituição de sua vontade pela do sobrevivente.

C) Errada. A alternativa confunde os efeitos sucessórios. Na adoção póstuma, uma vez deferida, formam-se vínculos de filiação com o adotante falecido, e os efeitos podem retroagir à data do óbito, justamente para resguardar a condição de filho e os direitos decorrentes, inclusive sucessórios, em relação ao adotante falecido.

E) Errada. A lei não exige concordância dos pais do adotante falecido nem ratificação por todos os interessados na herança. A existência de repercussões sucessórias não dá aos herdeiros o poder de impedir a adoção se presentes os requisitos legais e o melhor interesse da criança.

Base legal

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, art. 42, § 6º: a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. Art. 47, § 7º, do ECA: em regra, a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto na hipótese do art. 42, § 6º, caso em que terá força retroativa à data do óbito. A orientação jurisprudencial do STJ também reconhece a adoção póstuma quando demonstrada a inequívoca vontade de adotar, sempre à luz do melhor interesse da criança e do adolescente.