Enunciado
João, 14 anos, criou um perfil online para realizar apostas em sites de jogos de futebol, realizando-as sozinho e sem qualquer restrição. Sobre a possibilidade de responsabilização do site, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não há ilícito por parte do site, pois a maioridade não é exigida para sua atividade.
- B.O site deve ser responsabilizado, pois cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- C.O site não deve ser responsabilizado, pois não é exigível o controle além da autodeclaração de maioridade, demandada em seu acesso.
- D.A atividade de aposta desenvolvida no site não se identifica, para fins de reprovação normativa, com a restrição de acesso imposta a crianças e adolescentes às casas de apostas, de modo que não há infração por parte do site.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a proteção da criança e do adolescente frente a atividades de apostas e jogos de azar.
Por que a alternativa B está correta?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a venda ou facilitação de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes. Ao permitir que um jovem de 14 anos realize apostas sem restrição, o site viola normas de proteção integral e comete uma infração administrativa, sujeitando-se a penalidades como multa e até suspensão das atividades.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa B está correta?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a venda ou facilitação de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes. Ao permitir que um jovem de 14 anos realize apostas sem restrição, o site viola normas de proteção integral e comete uma infração administrativa, sujeitando-se a penalidades como multa e até suspensão das atividades.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Está incorreta porque a maioridade civil e a proteção especial do ECA são exigidas para atividades que envolvam riscos ao desenvolvimento psíquico e financeiro, como as apostas.
- Alternativa C: Está incorreta pois a responsabilidade do fornecedor de serviços na internet é objetiva e o dever de cuidado em relação ao público infantojuvenil exige mecanismos de verificação eficazes, não bastando a mera autodeclaração.
- Alternativa D: Está incorreta porque as apostas online possuem a mesma natureza de risco das casas de apostas físicas, incidindo a mesma reprovação normativa e restrição de acesso.
Base legal
Fundamento: Art. 258 da Lei nº 8.069/1990 (ECA)
Segundo o art. 258 do ECA, deixar de observar o que dispõe a lei sobre o acesso de criança ou adolescente a locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo, configura infração administrativa punível com multa, o que se aplica analogicamente e por extensão protetiva às plataformas de apostas digitais.
Segundo o art. 258 do ECA, deixar de observar o que dispõe a lei sobre o acesso de criança ou adolescente a locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo, configura infração administrativa punível com multa, o que se aplica analogicamente e por extensão protetiva às plataformas de apostas digitais.