Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ato Infracional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Marcos, 17 anos, responde a processo de apuração de ato infracional. Segundo a representação, o adolescente foi apreendido quando estava subtraindo bens de um estabelecimento comercial. Assim, foi-lhe imputada a conduta análoga ao Art. 155 do Código Penal (furto). Mariana, 40 anos, mãe de Marcos, o(a) procura, na condição de advogado(a), para fazer a defense. Designada audiência de apresentação, estavam presentes Marcos, Mariana e as testemunhas de acusação. Tanto Marcos quanto Mariana confirmaram, perante a autoridade judiciária, que você fará a defesa técnica naquele processo. Entretanto, o Juízo verificou que não há procuração juntada aos autos. Por isso, o excluiu do feito e nomeou a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do adolescente, contra a vontade deste e de sua genitora. Considerando o caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Magistrado errou ao nomear a Defensoria Pública, pois deveria ter adiado a audiência e dado um prazo razoável para a juntada da procuração.
  2. B.
    Considerando a ausência de procuração, o adolescente estava indefeso, de modo que o Juízo agiu corretamente ao nomear a Defensoria Pública.
  3. C.
    O Magistrado errou, uma vez que é dispensada a outorga de mandato quando o advogado(a) constituído(a) tiver sido indicado(a) por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
  4. D.
    O Juízo errou, pois deveria adiar o ato e oficiar à OAB para a apuração de eventual infração disciplinar, já que o advogado(a) não poderia se apresentar na audiência sem a juntada da respectiva procuração.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (c).

No Direito Processual, e especificamente no rito do ECA, vigora o princípio da ampla defesa, que inclui o direito da parte de escolher o seu próprio defensor. Quando o acusado (ou seu representante legal) indica um advogado diretamente ao juiz durante um ato processual, ocorre o que a doutrina chama de mandato apud acta (ou mandato verbal).

Nessa situação, a manifestação de vontade registrada em ata de audiência supre a necessidade de apresentação imediata de procuração escrita. O magistrado agiu de forma equivocada ao ignorar a vontade do adolescente e de sua mãe, pois a nomeação de defensor público é medida subsidiária, cabível apenas quando a parte não tem ou não pode constituir advogado (Art. 184, § 1º, ECA).

Análise das alternativas incorretas:
  • a) Incorreta: Não havia necessidade de adiar a audiência, pois o advogado escolhido já estava presente e a indicação verbal era válida para aquele ato e para o prosseguimento do feito.
  • b) Incorreta: O adolescente não estava indefeso; ele estava acompanhado de advogado de sua confiança, cuja legitimidade decorreu da indicação oral perante o juiz.
  • d) Incorreta: Não há infração disciplinar. O advogado pode se apresentar em audiência e ser constituído verbalmente pela parte presente, conforme autoriza o ordenamento jurídico.

Base legal

Fundamento: Art. 184, § 1º da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e Art. 266 do CPP

Segundo o art. 184, § 1º do ECA e a aplicação subsidiária do art. 266 do Código de Processo Penal, a constituição de defensor pode ser feita por indicação verbal do acusado ou de seu responsável perante a autoridade judiciária, o que caracteriza o mandato apud acta e dispensa a formalidade da procuração escrita.