Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ato infracional e aplicação de medidas socioeducativas no ECA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Marcos, adolescente com quinze anos de idade, foi flagrado em local público, vendendo maconha a dois adultos. Em razão disso, foi apresentada representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, decretando-se sua internação provisória. Após a instrução probatória, a autoria e a materialidade do fato foram provadas, inclusive por meio de confissão, e certificou-se nos autos que era o primeiro ato infracional supostamente cometido por Marcos. Considerando as normas previstas no ECA sobre ato infracional, as garantias processuais e medidas socioeducativas, e o entendimento do STJ, assinale a opção correta acerca da situação hipotética descrita e de aspectos a ela correlatos.

Alternativas

  1. A.
    Diante da gravidade do ato infracional supostamente cometido por Marcos, o juiz poderá aplicar-lhe a medida socioeducativa de internação mediante decisão devidamente motivada.
  2. B.
    Conforme entendimento do STJ, a oitiva informal do adolescente é pressuposto para o oferecimento da representação, pois serve para auxiliar o representante do MP a decidir sobre a necessidade de representação para aplicação de medida socioeducativa.
  3. C.
    Em razão da gravidade do ato infracional supostamente cometido por Marcos, a internação provisória deste poderá exceder o prazo de quarenta e cinco dias, respeitado o limite máximo de noventa dias.
  4. D.
    Conforme entendimento do STJ, o magistrado poderá conceder remissão cumulada com as medidas de caráter sociopedagógico que julgar necessárias para orientação e reeducação do adolescente, salvo nas hipóteses em que a medida socioeducativa for de semiliberdade e internação.
  5. E.
    Diante da confissão do adolescente em instrução processual que apure a suposta prática de crime previsto no ECA, é possível à defesa desistir da oitiva de testemunhas. BLOCO II

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Conforme o ECA e o entendimento do STJ, a remissão pode ser concedida cumulada com medidas socioeducativas de caráter sociopedagógico, desde que não envolva semiliberdade ou internação, que são expressamente vedadas nessa hipótese.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, ainda que grave, não autoriza automaticamente a internação, especialmente sendo o primeiro ato infracional, conforme a Súmula 492 do STJ.

B) Está errada porque a oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público não é pressuposto indispensável para o oferecimento da representação, e sua ausência não gera nulidade automática, segundo entendimento do STJ.

C) Está errada porque a internação provisória tem prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não podendo ser ampliada para 90 dias em razão da gravidade do ato.

D) Está correta, pois a remissão pode ser cumulada com medidas socioeducativas, exceto semiliberdade e internação, nos termos do art. 127 do ECA e da jurisprudência do STJ.

E) Está errada porque, mesmo havendo confissão do adolescente, não é possível a desistência da produção de outras provas de forma a comprometer a ampla defesa, sendo nula a desistência de oitiva de testemunhas com base apenas na confissão.

Base legal

Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 108, 122, 127, 183 e 186 da Lei nº 8.069/1990. Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.” Súmula 342 do STJ: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.” Entendimento do STJ sobre a prescindibilidade da oitiva informal como condição de procedibilidade da representação.