Enunciado
De acordo com o ECA, após a verificação da prática de ato infracional por um adolescente, o juiz deverá considerar para aplicar medida socioeducativa, além das circunstâncias da infração,
Alternativas
- A.a personalidade do adolescente e a gravidade da infração.
- B.os motivos da conduta praticada pelo adolescente e a gravidade da infração.
- C.somente a gravidade da infração.
- D.a capacidade do adolescente de cumprir a medida e a gravidade da infração.
- E.somente a capacidade de discernimento do adolescente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque reflete exatamente o teor do art. 112, § 1º, do ECA, o qual prevê que a medida socioeducativa aplicada ao adolescente deve levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a "personalidade do adolescente" não é um critério legal expressamente previsto no art. 112, § 1º, do ECA para a fixação da medida socioeducativa.
A alternativa B está incorreta porque os "motivos da conduta" não integram o rol de vetores legais estabelecidos pelo ECA para a escolha da medida aplicável.
A alternativa C está incorreta porque restringe a análise judicial "somente à gravidade da infração", omitindo a necessidade de avaliar a capacidade de cumprimento pelo adolescente.
A alternativa E está incorreta porque a "capacidade de discernimento" não é o critério legal de individualização da medida socioeducativa, além de excluir indevidamente a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a "personalidade do adolescente" não é um critério legal expressamente previsto no art. 112, § 1º, do ECA para a fixação da medida socioeducativa.
A alternativa B está incorreta porque os "motivos da conduta" não integram o rol de vetores legais estabelecidos pelo ECA para a escolha da medida aplicável.
A alternativa C está incorreta porque restringe a análise judicial "somente à gravidade da infração", omitindo a necessidade de avaliar a capacidade de cumprimento pelo adolescente.
A alternativa E está incorreta porque a "capacidade de discernimento" não é o critério legal de individualização da medida socioeducativa, além de excluir indevidamente a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.
Base legal
Artigo 112, § 1º, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)