Enunciado
Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.
Alternativas
- A.Ingressar com ação de suprimento do consentimento do pai e da avó paterna, para fins de obter a autorização judicial de viagem ao exterior.
- B.Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem acompanhada de cópias dos documentos dele, pois a criança já possui passaporte válido.
- C.Ingressar com ação de guarda de João, requerendo sua guarda provisória, para que possa viajar ao exterior independente da anuência do pai e da avó paterna.
- D.Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem com firma reconhecida, pois a criança já possui passaporte válido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tema de autorização para viagens internacionais de menores. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando uma criança viaja para o exterior acompanhada de apenas um dos genitores, é necessária a autorização do outro genitor com firma reconhecida. No caso narrado, Maria (mãe) viajará com João, e o pai já manifestou concordância. A oposição da avó paterna, que detém apenas a 'guarda de fato', não tem o condão de impedir a viagem, uma vez que o poder familiar é exercido pelos pais. A guarda de fato não confere à avó o direito de veto sobre decisões inerentes ao poder familiar, como a autorização de viagem, especialmente quando ambos os pais estão de acordo (um viajando e o outro autorizando). Portanto, a medida correta é a formalização da autorização do pai com firma reconhecida.
Base legal
Conforme o Artigo 84, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), a criança ou adolescente que viajar ao exterior acompanhado de apenas um dos pais precisa da autorização do outro com firma reconhecida. Além disso, o Artigo 1.634, inciso IV, do Código Civil, estabelece que o exercício do poder familiar compete a ambos os pais, incluindo o direito de conceder autorização para viagem ao exterior. A figura da 'guarda de fato' exercida pela avó não substitui as prerrogativas do poder familiar dos genitores, conforme se extrai do Artigo 21 do ECA, que reforça a igualdade de condições entre pai e mãe no exercício desses direitos.