Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Autorização para Viagem

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.

Alternativas

  1. A.
    Ingressar com ação de suprimento do consentimento do pai e da avó paterna, para fins de obter a autorização judicial de viagem ao exterior.
  2. B.
    Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem acompanhada de cópias dos documentos dele, pois a criança já possui passaporte válido.
  3. C.
    Ingressar com ação de guarda de João, requerendo sua guarda provisória, para que possa viajar ao exterior independente da anuência do pai e da avó paterna.
  4. D.
    Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem com firma reconhecida, pois a criança já possui passaporte válido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o tema de autorização para viagens internacionais de menores. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando uma criança viaja para o exterior acompanhada de apenas um dos genitores, é necessária a autorização do outro genitor com firma reconhecida. No caso narrado, Maria (mãe) viajará com João, e o pai já manifestou concordância. A oposição da avó paterna, que detém apenas a 'guarda de fato', não tem o condão de impedir a viagem, uma vez que o poder familiar é exercido pelos pais. A guarda de fato não confere à avó o direito de veto sobre decisões inerentes ao poder familiar, como a autorização de viagem, especialmente quando ambos os pais estão de acordo (um viajando e o outro autorizando). Portanto, a medida correta é a formalização da autorização do pai com firma reconhecida.

Base legal

Conforme o Artigo 84, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), a criança ou adolescente que viajar ao exterior acompanhado de apenas um dos pais precisa da autorização do outro com firma reconhecida. Além disso, o Artigo 1.634, inciso IV, do Código Civil, estabelece que o exercício do poder familiar compete a ambos os pais, incluindo o direito de conceder autorização para viagem ao exterior. A figura da 'guarda de fato' exercida pela avó não substitui as prerrogativas do poder familiar dos genitores, conforme se extrai do Artigo 21 do ECA, que reforça a igualdade de condições entre pai e mãe no exercício desses direitos.