Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Autorização para viagem de criança e adolescente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que apresenta situa- ção na qual será exigida a autorização judicial para viajar.

Alternativas

  1. A.
    Pedro, brasileiro, de 15 anos, com autorização expressa de ambos os pais, pretende viajar para Itália na companhia de um amigo italiano, maior de idade, que tem domicílio naquele país.
  2. B.
    Mariana, de 14 anos, pretende viajar sozinha para outra comarca, contígua à da sua residência, na mesma região metropolitana.
  3. C.
    Raquel, de 8 anos, pretende viajar para outro estado acompanhada de seu tio de parentesco documental- mente comprovado.
  4. D.
    Alice, de 4 anos, pretende viajar com as professoras da escola para outro estado, com autorização expressa apenas da mãe.
  5. E.
    Heloisa, de 13 anos, com autorização expressa do pai por meio de documento com firma reconhecida, pre- tende viajar apenas com a sua mãe para o exterior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. Adolescente brasileiro viajando ao exterior na companhia de estrangeiro domiciliado fora do Brasil exige autorização judicial, ainda que haja autorização dos pais. Por que as demais estao erradas: B dispensa autorização judicial por se tratar de comarca contígua à residência, na mesma região metropolitana. C dispensa autorização judicial porque a criança viaja acompanhada de tio, parente colateral até o 3º grau, maior, com parentesco comprovado. D dispensa autorização judicial, pois em viagem nacional basta autorização expressa do pai, mãe ou responsável para viajar com terceiro maior. E dispensa autorização judicial, pois viagem internacional com um dos pais é permitida mediante autorização expressa do outro, com firma reconhecida.

Base legal

ECA, arts. 83, §1º, e 84: disciplinam hipóteses de dispensa de autorização judicial para viagens nacionais e internacionais. Art. 85 do ECA: nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional pode sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial.