Enunciado
Isabel, adolescente de 13 anos, pretende viajar para a Disney (EUA) em compa nhia de sua mãe. Ocorre que seu pai, discordando do plano, pelo fato de que ela aconteceria durante o período das aulas escolares, recusa - se a autorizá - la. Diante do impasse, a genitora de Isabel ajuíza ação de suprimento de consentimento paterno. Os autos são distribuídos a uma Vara de Família da Comarca da Capital, cujo magistrado declina da competência, alegando que a matéria é afeta à Justiça da Infância e da Juventude. A defesa do pai, por sua vez, argumenta que, por não haver situação de risco (Art. 9 8 do ECA), a demanda deve tramitar na Vara de Família. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das normas de regência, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a ausência de situação de risco nos pedidos de suprimento de autorização paterna/materna pa ra viagem internacional de criança ou adolescente não afasta a competência absoluta do Juizado da Infância e Juventude para processar e julgar a demanda;
- B.a competência para processar e julgar o suprimento da autorização da viagem internacional é da Var a de Família, uma vez que a ausência de situação de risco a Isabel atrai a regra geral do exercício do poder familiar e do Código de Processo Civil;
- C.como se trata de viagem para o exterior, a autorização judicial para Isabel é indispensável, não sendo suficiente a autorização expressa do pai em documento particular, ainda que com firma reconhecida, dada a natureza indisponível do interesse do menor;
- D.como se trata de uma adolescente, a autorização judicial para viagem internacional pode ser dispensad a quando houver anuência expressa de ao menos um dos genitores, desde que o deslocamento ocorra em período determinado, com indicação do destino, e esteja acompanhado de responsável maior e capaz;
- E.a competência das Varas de Família para processar deman das relativas ao exercício do poder familiar prevalece quando inexistente situação de risco à criança ou ao adolescente, podendo a legislação de organização judiciária estadual, ao especializar juízos, atribuir - lhes competência concorrente em pedidos de su primento de autorização para viagem internacional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque afirma competência absoluta do Juizado da Infância e Juventude independentemente de situação de risco, quando a jurisprudência do STJ distingue a competência conforme o caso concreto e a organização judiciária, especialmente em conflitos ligados ao poder familiar.
B) Está errada porque desloca automaticamente a competência para a Vara de Família apenas pela inexistência de situação de risco, sem considerar que pedidos de autorização para viagem internacional de criança ou adolescente possuem disciplina específica no ECA.
C) É a correta segundo o gabarito oficial, pois, havendo dissenso entre os pais, a autorização judicial é necessária para suprir a recusa paterna e permitir a viagem internacional da adolescente.
D) Está errada porque a anuência de apenas um dos genitores não basta, como regra, para viagem internacional de criança ou adolescente quando o outro genitor não autorizou, sendo necessário o suprimento judicial.
E) Está errada porque não se pode afirmar, de forma absoluta, a prevalência da competência das Varas de Família nem criar competência concorrente em desacordo com a disciplina especial do ECA e com a jurisprudência aplicável.