Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada sobre Autorização para viagem internacional de criança ou adolescente brasileiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Gabriel, brasileiro, com onze anos de idade e residente no Brasil, foi autorizado por seus pais a viajar desacompanhado para a Argentina, a fim de visitar familiares. Tal autorização foi formulada por escrito na presença de autoridade consular brasileira, que também assinou o documento. Conforme a Resolução n.º 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, Gabriel

Alternativas

  1. A.
    não poderá realizar a viagem, porque, nessas condições, é obrigatória autorização judicial, em razão de sua idade.
  2. B.
    não poderá realizar a viagem, porque a autorização assinada por seus pais não teve firma reconhecida.
  3. C.
    poderá realizar a viagem, desde que a autorização dos seus pais seja homologada por juiz competente.
  4. D.
    poderá realizar a viagem, pois a assinatura da autoridade consular valida a autorização de seus pais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Gabriel poderá realizar a viagem, pois, conforme a Resolução CNJ n.º 131/2011, a autorização de ambos os pais, feita por escrito e assinada perante autoridade consular brasileira, é válida para viagem internacional de criança ou adolescente desacompanhado.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a autorização judicial não é obrigatória quando há autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis, na forma exigida pela norma. B) está errada porque, no caso descrito, a assinatura da autoridade consular brasileira supre a exigência de reconhecimento de firma, validando o documento. C) está errada porque a Resolução CNJ n.º 131/2011 não exige homologação judicial da autorização regularmente concedida pelos pais perante autoridade consular.

Base legal

Resolução CNJ n.º 131/2011, arts. 1.º e 8.º: a criança ou adolescente brasileiro residente no Brasil pode viajar ao exterior desacompanhado quando houver autorização de ambos os pais ou responsáveis, sendo válida a autorização lavrada ou assinada perante autoridade consular brasileira.