Enunciado
Fábio, adolescente de 15 anos, reside com os seus pais em Campo Grande e irá passar as férias de julho com a sua tia e os seus primos, que residem em Corumbá. A mãe de Fábio, Andressa, el abora declaração autorizando a viagem do adolescente desacompanhado e leva o documento ao Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade. Ao chegar à rodoviária, Fábio é impedido de viajar pelo funcionário da empresa de ônibus, que alega que o adolescente não pode embarcar sozinho e deve estar acompanhado dos pais ou de representante legal na viagem. Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 295, de 13/09/2019, é correto afirmar que Fábio:
Alternativas
- A.não pode viajar para fora da Comarca em que reside sem autorização judicial em quaisquer hipóteses;
- B.somente pode viajar para fora da Comarca em que reside se estiver acompanhado dos pais ou de responsável legal, sendo vedada a companhia de terceiros, sem grau de parentesco;
- C.não pode viajar para Comarca contígua à da sua residência sem autorização judicial;
- D.pode viajar desacompanhado, desde que autorizado por um dos genitores por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
- E.pode viajar desacompanhado para fora da Comarca mediante concordância de ambos os pais e anuência do Conselho Tutelar do Município em que reside.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque a autorização judicial não é exigida em todas as hipóteses; a Resolução CNJ nº 295/2019 admite autorização extrajudicial dos pais ou responsáveis. B) Está errada porque não é obrigatório que o adolescente viaje acompanhado dos pais ou responsável legal, podendo viajar desacompanhado se houver autorização válida. C) Está errada porque a legislação dispensa autorização judicial para deslocamento a comarca contígua à da residência, dentro da mesma unidade da Federação ou região metropolitana, além de outras exceções. D) Está correta, pois reproduz a hipótese admitida pela Resolução CNJ nº 295/2019 e pelo art. 83 do ECA para viagem nacional de menor de 16 anos desacompanhado. E) Está errada porque não se exige concordância de ambos os pais nem anuência do Conselho Tutelar; basta autorização de um dos genitores ou responsável, na forma exigida.