Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada sobre Conselho Tutelar

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Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta quanto ao Conselho Tutelar.

Alternativas

  1. A.
    É da competência do Conselho Tutelar o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.
  2. B.
    Para candidatar-se ao Conselho Tutelar, há necessidade de o interessado ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 (vinte e um) anos e residência no município, além de preencher os requisitos previstos em lei municipal ou distrital.
  3. C.
    O Conselho Tutelar pode requisitar certidão de nascimento de criança e adolescente ou, não havendo o registro, requisitar a lavratura do assento respectivo.
  4. D.
    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deve ser, inicialmente, encaminhado ao Conselho Tutelar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 133 do ECA exige do candidato reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município, e a lei municipal ou distrital que dispõe sobre o Conselho Tutelar (art. 134) pode acrescentar requisitos compatíveis com o ECA, como admitiu a banca.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar “é de competência exclusiva da autoridade judiciária” (art. 101, § 2º). O Conselho Tutelar, entendendo necessário o afastamento, comunica o fato ao Ministério Público (art. 136, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque o Conselho Tutelar pode “requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário” (art. 136, VIII), mas não requisitar a lavratura de assento de nascimento. O registro tardio depende de procedimento próprio, e a regularização do registro pela via do ECA é determinada pela autoridade judiciária (art. 102).
D) A alternativa D está incorreta porque o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional “será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente” (art. 172 do ECA), e não ao Conselho Tutelar.

Base legal

Fundamento: arts. 101, § 2º, 133, 136 e 172 do ECA

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (...).
Art. 101, § 2º (...) o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (...).
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.