Enunciado
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça, a fim de estabelecer atribuições e fluxo estadual interinstitucional para o atendimento dos casos de violência contra crianças e adolescentes ou dos quais elas sejam testemunhas, os tribunais de justiça poderão celebrar com a Defensoria Pública
Alternativas
- A.termos de fomento.
- B.convênios.
- C.acordo de cooperação.
- D.termos de cooperação técnica.
- E.termos de colaboração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 2º da Resolução CNJ 299/2019 diz que os tribunais estaduais e federais "envidarão esforços para celebrar convênios, estabelecendo atribuições e fluxo estadual interinstitucional para atendimento dos casos de violência contra crianças e adolescentes ou dos quais elas sejam testemunhas", e o § 1º manda que esses convênios sejam estabelecidos, preferencialmente, com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB e outros órgãos. O dispositivo segue com a mesma redação no texto compilado atual da resolução.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o termo de fomento é instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil, com transferência de recursos, para finalidades propostas pelas próprias organizações (art. 2º, VIII, da Lei 13.019/2014). Não é o instrumento previsto na Resolução CNJ 299/2019, nem serve para ajuste entre o tribunal e a Defensoria Pública, que não é organização da sociedade civil.
C) A alternativa C está incorreta porque o acordo de cooperação, na Lei 13.019/2014, é a parceria com organização da sociedade civil sem transferência de recursos (art. 2º, VIII-A). A Resolução CNJ 299/2019 não usa esse instrumento: fala expressamente em "convênios" (art. 2º e § 1º).
D) A alternativa D está incorreta porque a Resolução CNJ 299/2019 não menciona termos de cooperação técnica; o instrumento que ela prevê para estabelecer atribuições e fluxo interinstitucional com a Defensoria Pública e os demais órgãos é o convênio (art. 2º, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque o termo de colaboração é parceria com organização da sociedade civil, com transferência de recursos, para finalidades propostas pela administração (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). Não é o que a Resolução CNJ 299/2019 prevê, que são convênios.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o termo de fomento é instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil, com transferência de recursos, para finalidades propostas pelas próprias organizações (art. 2º, VIII, da Lei 13.019/2014). Não é o instrumento previsto na Resolução CNJ 299/2019, nem serve para ajuste entre o tribunal e a Defensoria Pública, que não é organização da sociedade civil.
C) A alternativa C está incorreta porque o acordo de cooperação, na Lei 13.019/2014, é a parceria com organização da sociedade civil sem transferência de recursos (art. 2º, VIII-A). A Resolução CNJ 299/2019 não usa esse instrumento: fala expressamente em "convênios" (art. 2º e § 1º).
D) A alternativa D está incorreta porque a Resolução CNJ 299/2019 não menciona termos de cooperação técnica; o instrumento que ela prevê para estabelecer atribuições e fluxo interinstitucional com a Defensoria Pública e os demais órgãos é o convênio (art. 2º, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque o termo de colaboração é parceria com organização da sociedade civil, com transferência de recursos, para finalidades propostas pela administração (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). Não é o que a Resolução CNJ 299/2019 prevê, que são convênios.
Base legal
Fundamento: art. 2º, caput e § 1º, da Resolução CNJ 299/2019
Resolução CNJ 299/2019, art. 2º: "Os tribunais estaduais e federais envidarão esforços para celebrar convênios, estabelecendo atribuições e fluxo estadual interinstitucional para atendimento dos casos de violência contra crianças e adolescentes ou dos quais elas sejam testemunhas, encaminhando ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de noventa dias, o convênio celebrado. § 1º Os convênios devem ser estabelecidos, preferencialmente, com Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Segurança Pública, de Assistência ou Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Resolução CNJ 299/2019, art. 2º: "Os tribunais estaduais e federais envidarão esforços para celebrar convênios, estabelecendo atribuições e fluxo estadual interinstitucional para atendimento dos casos de violência contra crianças e adolescentes ou dos quais elas sejam testemunhas, encaminhando ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de noventa dias, o convênio celebrado. § 1º Os convênios devem ser estabelecidos, preferencialmente, com Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Segurança Pública, de Assistência ou Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente."