Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Criança Vítima de Violência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJBA 2026 - Concurso para Juiz Substituto (Edital nº 1/2026) - Prova Objetiva Seletiva - Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O diretor de uma escola municipal aciona o Conselho Tutelar após uma criança de 8 anos de idade realizar uma revelação espontânea em sala de aula, relatando abusos sexuais praticados por seu pai com ciência e omissão de sua mãe. Uma conselheira tutelar comparece à unidade escolar e, visando a colher elementos para avaliação da situação, realiza a oitiva da criança, lavrando termo detalhado que descreve a dinâmica dos atos libidinosos praticados contra a criança. Diante da gravidade dos fatos e da ausência de família extensa conhecida, o Conselho Tutelar leva a menina para acolhimento institucional, comunicando o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Juízo da Infância e da Juventude. Considerando o sistema de garantias da criança e do adolescente vítimas de violência, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o depoimento especial deverá obrigatoriamente seguir o rito da produção antecipada de prova, em razão da idade da vítima;
  2. B.
    a escuta especializada realizada pelos órgãos da rede de proteção possui finalidade exclusivamente protetiva e, por esse motivo, veda-se mais de uma interação com a criança;
  3. C.
    o magistrado poderá usar o relatório da escuta especializada como prova judicial que substitui o depoimento especial, se o documento for fidedigno e suficiente à formação do seu convencimento;
  4. D.
    o Conselho Tutelar não poderia ter aplicado imediatamente o abrigamento institucional, porquanto essa medida de proteção, em razão de sua gravidade e excepcionalidade, exige prévia ordem judicial escrita;
  5. E.
    a escuta especializada realizada pelo Conselho Tutelar, após a revelação espontânea, deve limitar-se ao necessário para o cumprimento de sua finalidade protetiva, sendo vedado destrinchar a situação de violência além do imprescindível para o encaminhamento da vítima na rede de proteção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a escuta especializada é a entrevista sobre a situação de violência feita perante órgão da rede de proteção, "limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade" (art. 7º da Lei 13.431/2017). O Decreto 9.603/2018 acrescenta que ela não tem o escopo de produzir prova e fica limitada ao necessário para a proteção social e o provimento de cuidados (art. 19, § 4º), e que o profissional evitará questionamentos que fujam desses objetivos (art. 19, § 3º). A conselheira que detalhou a dinâmica dos atos libidinosos foi além do que a escuta permite.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança tiver menos de 7 anos ou em caso de violência sexual (art. 11, § 1º, da Lei 13.431/2017). A vítima tem 8 anos; o rito é obrigatório no caso por se tratar de violência sexual, e não em razão da idade.
B) A alternativa B está incorreta porque a escuta especializada tem finalidade protetiva, mas a lei não proíbe mais de uma interação com a criança. O que a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 impõem é a limitação das intervenções (art. 5º, VIII, da Lei) e do relato ao estritamente necessário (art. 7º). A própria lei prevê que, após a revelação espontânea, a criança será chamada a confirmar os fatos por escuta especializada e depoimento especial (art. 4º, § 3º).
C) A alternativa C está incorreta porque a escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para a investigação e a responsabilização (art. 19, § 4º, do Decreto 9.603/2018). A prova judicial com a oitiva da vítima se colhe pelo depoimento especial (art. 8º da Lei 13.431/2017; art. 22 do Decreto).
D) A alternativa D está incorreta porque o afastamento do convívio familiar é, em regra, de competência exclusiva do juiz, mas "sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual" (art. 101, § 2º, do ECA). O acolhimento emergencial sem determinação prévia, com comunicação ao juiz em até 24 horas, é admitido (art. 93), e o Conselho Tutelar comunicou imediatamente o MP e o Juízo.

Base legal

Fundamento: arts. 4º, § 3º, 7º, 8º e 11, § 1º, da Lei 13.431/2017; art. 19 do Decreto 9.603/2018; arts. 93 e 101, § 2º, do ECA

Art. 7º da Lei 13.431/2017. Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 19, § 3º, do Decreto 9.603/2018. O profissional envolvido no atendimento primará pela liberdade de expressão da criança ou do adolescente e sua família e evitará questionamentos que fujam aos objetivos da escuta especializada. § 4º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.
Art. 11, § 1º, da Lei 13.431/2017. O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II - em caso de violência sexual.
Art. 93 do ECA. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Art. 101, § 2º, do ECA. Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (...).