Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Roberta produziu, em seu computador, vídeo de animação em que se percebe a simulação de atos pornográficos entre crianças. O vídeo não mostra nenhuma imagem reconhecível, nenhuma pessoa identificável, mas apresenta, inequivocamente, figuras de crianças, e bem jovens. Sobre o fato apresentado, sob a perspectiva do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não é ilícito penal: o crime ocorre quando se simula a atividade pornográfica com imagens reais de crianças.
  2. B.
    É crime, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a conduta típica de simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de qualquer forma de representação visual.
  3. C.
    É crime se houver a divulgação pública do filme, pois a mera produção de filme envolvendo simulacro de imagem de criança ou adolescente em situação pornográfica não é reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
  4. D.
    Não é ilícito penal, pois a animação somente se afigura como simulação suficientemente apta a despertar a reprovabilidade criminal se reproduzir a imagem real de alguma criança diretamente identificável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A conduta de Roberta configura crime, pois a legislacao equipara a cena pornografica envolvendo crianca ou adolescente a qualquer representacao visual que simule essa participacao, incluindo desenhos e animacoes. Nao e necessario que a imagem seja real ou de uma crianca identificavel, e a mera producao ja consuma o delito, independentemente de divulgacao.

Base legal

De acordo com o Estatuto da Crianca e do Adolescente, em seu artigo 241-E, paragrafo unico, a definicao de cena de sexo explicito ou pornografica abrange expressamente as cenas que simulem a participacao de crianca ou adolescente por meio de qualquer forma de representacao visual, o que inclui desenhos ou animacoes. Alem disso, o artigo 240 criminaliza a conduta de produzir tais cenas, nao exigindo a divulgacao para a consumacao do crime.