Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes Praticados Contra a Criança e o Adolescente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo. O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara, ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida. Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?

Alternativas

  1. A.
    Não, pois é irrelevante o fato de Lara já ter sofrido medida socioeducativa.
  2. B.
    Não, pois Lara ainda é uma criança.
  3. C.
    Sim, já que o crime de corrupção de menores exige que o menor não esteja corrompido.
  4. D.
    Sim, visto que no crime de corrupção de menores, a vítima tem que ser uma criança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A defesa de João não tem razão. O crime de corrupção de menores é classificado pela jurisprudência como crime formal. Sua consumação ocorre no momento em que o maior pratica a infração penal junto com o menor, sendo irrelevante provar se o menor já era corrompido anteriormente ou se já possuía histórico de atos infracionais. Além disso, o crime abrange vítimas menores de 18 anos, englobando tanto crianças quanto adolescentes. Como Lara tem 14 anos, ela é adolescente, o que afasta a alegação de que o crime exigiria que a vítima fosse criança.

Base legal

A fundamentação baseia-se na Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Além disso, o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, o que inclui adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos incompletos, conforme o art. 2º do ECA).