Enunciado
Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, foi agredido por um agente socioeducativo durante uma revista de rotina. O adolescente expõe todo o ocorrido para sua mãe, mas diz que não quer contar a h istória para as autoridades competentes. Maria, mãe de Jerônimo, busca o Ministério Público da Infância e Juventude, que solicita ao juiz da Infância e da Juventude a oitiva do adolescente sobre essa agressão a fim de apurar a conduta do agente público. Nesse caso, o juiz deverá:
Alternativas
- A.designar audiência especial para a oitiva do adolescente diretamente com o magistrado, o Ministério Público, o agente agressor e seu advogado ou defensor público;
- B.designar audiência de depoimento especial, pois este é o p rocedimento de oitiva da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência com a finalidade de produzir prova;
- C.indeferir o pedido, pois Jerônimo não foi vítima de violência doméstica e familiar; logo, não se aplicam as regras da escuta especializada e depoimento especial;
- D.designar audiência de escuta especializada que tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização do agente agressor;
- E.intimar Jerônimo para oitiva informal, uma vez que, embora seja vítima de violência, é adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, e a ele não se aplicam as regras da escuta protegida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) O juiz deverá designar audiência de depoimento especial, pois Jerônimo é adolescente vítima de violência física praticada por agente público, e o depoimento especial é o procedimento de oitiva perante autoridade policial ou judiciária destinado à produção de prova, com proteção contra revitimização.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a oitiva direta pelo magistrado, com presença do suposto agressor, contraria a lógica da escuta protegida e pode gerar revitimização e constrangimento ao adolescente.
B) Está correta, pois corresponde ao procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017 para criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, com finalidade probatória.
C) Está errada porque a Lei nº 13.431/2017 não se restringe à violência doméstica e familiar; abrange diversas formas de violência contra crianças e adolescentes, inclusive violência física e institucional.
D) Está errada porque a escuta especializada é realizada pela rede de proteção e não tem finalidade principal de produção de prova, ao contrário do depoimento especial.
E) Está errada porque o fato de Jerônimo cumprir medida socioeducativa não afasta sua condição de adolescente vítima de violência nem exclui a aplicação das regras de escuta protegida.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a oitiva direta pelo magistrado, com presença do suposto agressor, contraria a lógica da escuta protegida e pode gerar revitimização e constrangimento ao adolescente.
B) Está correta, pois corresponde ao procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017 para criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, com finalidade probatória.
C) Está errada porque a Lei nº 13.431/2017 não se restringe à violência doméstica e familiar; abrange diversas formas de violência contra crianças e adolescentes, inclusive violência física e institucional.
D) Está errada porque a escuta especializada é realizada pela rede de proteção e não tem finalidade principal de produção de prova, ao contrário do depoimento especial.
E) Está errada porque o fato de Jerônimo cumprir medida socioeducativa não afasta sua condição de adolescente vítima de violência nem exclui a aplicação das regras de escuta protegida.
Base legal
Lei nº 13.431/2017, arts. 4º, 7º e 8º: a lei estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; a escuta especializada é procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção, limitado ao necessário para sua finalidade; e o depoimento especial é o procedimento de oitiva perante autoridade policial ou judiciária com finalidade de produção de prova. Aplicam-se também os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 4º e 100 do ECA.