Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carla, de 11 anos de idade, com os pais destituídos do poder familiar, cresce em entidade de acolhimento institucional faz dois anos, sem nenhum interessado em sua adoção habilitado nos cadastros nacional ou internacional. Sensibilizado com a situação da criança, um advogado, que já possui três filhos, sendo um adotado, deseja acompanhar o desenvolvimento de Carla, auxiliando-a nos estudos e, a fim de criar vínculos com sua família, levando-a para casa nos feriados e férias escolares. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de que forma o advogado conseguirá obter a convivência temporária externa de Carla com sua família?

Alternativas

  1. A.
    Acolhimento familiar.
  2. B.
    Guarda estatutária.
  3. C.
    Tutela.
  4. D.
    Apadrinhamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é o Apadrinhamento. O programa de apadrinhamento visa estabelecer e proporcionar vínculos externos à instituição para crianças e adolescentes em acolhimento institucional, com possibilidades remotas de adoção. O advogado deseja apenas auxiliar nos estudos e proporcionar convivência temporária nos feriados e férias, o que se enquadra perfeitamente no conceito de apadrinhamento. As demais alternativas, como acolhimento familiar, guarda e tutela, implicam a transferência da residência e responsabilidades contínuas e integrais sobre a criança, o que não corresponde ao desejo de convivência apenas temporária e de auxílio pontual descrito no enunciado.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei estabelece que a criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento. O parágrafo 1o deste artigo define que o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Além disso, a lei exige que o padrinho ou madrinha seja pessoa maior de dezoito anos não inscrita nos cadastros de adoção, o que se alinha ao perfil do advogado da questão.