Enunciado
De acordo com o ECA, considera-se uma forma de tratamento cruel ou degradante
Alternativas
- A.a lesão.
- B.a humilhação.
- C.o sofrimento físico.
- D.o castigo.
- E.a punição física. CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, inciso II, alínea 'a', do ECA, considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a lesão é um dos resultados que caracterizam o conceito de castigo físico, conforme o art. 18-A, parágrafo único, inciso I, alínea 'b', do ECA.
A alternativa C está incorreta porque o sofrimento físico é elemento definidor do castigo físico, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, inciso I, alínea 'a', do ECA.
A alternativa D está incorreta porque o castigo físico é uma categoria autônoma definida no inciso I do parágrafo único do art. 18-A, distinguindo-se do tratamento cruel ou degradante.
A alternativa E está incorreta porque a punição física (ou castigo físico) envolve o uso de força física que resulta em sofrimento ou lesão, não se confundindo com o conceito de tratamento cruel ou degradante.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a lesão é um dos resultados que caracterizam o conceito de castigo físico, conforme o art. 18-A, parágrafo único, inciso I, alínea 'b', do ECA.
A alternativa C está incorreta porque o sofrimento físico é elemento definidor do castigo físico, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, inciso I, alínea 'a', do ECA.
A alternativa D está incorreta porque o castigo físico é uma categoria autônoma definida no inciso I do parágrafo único do art. 18-A, distinguindo-se do tratamento cruel ou degradante.
A alternativa E está incorreta porque a punição física (ou castigo físico) envolve o uso de força física que resulta em sofrimento ou lesão, não se confundindo com o conceito de tratamento cruel ou degradante.
Base legal
Artigo 18-A, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).