Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito de Família

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que, hoje, tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria, sendo certo que José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados. Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José. Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso. Preocupada, Maria procura você, como advogado(a), para que lhe preste a solução jurídica adequada. De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.

Alternativas

  1. A.
    Maria deverá buscar o Juízo da Infância e Juventude e obter alvará para a autorização de viagem.
  2. B.
    José só pode se opor à viagem se tivesse sido estipulada a guarda compartilhada, o que não é a hipótese apresentada.
  3. C.
    Maria só pode fazer essa viagem com expressa autorização de José, já que ambos são detentores do poder familiar.
  4. D.
    Maria não precisa da anuência do genitor, nem de autorização judicial, uma vez que a viagem é dentro do território nacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (d).

A questão aborda o tema de autorização para viagens de menores de idade sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a alteração trazida pela Lei nº 13.812/2019, o Art. 83 do ECA passou a exigir autorização judicial para viagens nacionais apenas para crianças ou adolescentes menores de 16 anos que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis.

No caso narrado, Paulo possui 17 anos, o que o coloca fora da restrição legal de necessidade de autorização judicial para circular no território nacional. Além disso, mesmo que ele fosse menor de 16 anos, a autorização seria dispensada pelo fato de ele estar viajando acompanhado de sua genitora (Art. 83, § 1º, 'a', 1). A oposição injustificada do pai não tem o condão de impedir a viagem nacional, uma vez que Maria detém a guarda e a viagem não prejudica o direito de convivência estipulado.

Análise das alternativas incorretas:
  • a) Incorreta: O alvará judicial é desnecessário, pois Paulo já atingiu a idade (16 anos) que lhe permite viajar nacionalmente sem tal formalidade, além de estar acompanhado da mãe.
  • b) Incorreta: A modalidade de guarda (unilateral ou compartilhada) não altera a regra de locomoção nacional para um adolescente de 17 anos.
  • c) Incorreta: O poder familiar é exercido por ambos, mas não confere ao pai o direito de veto sobre uma viagem nacional de um adolescente de 17 anos acompanhado pela mãe, especialmente sem justificativa plausível.

Base legal

Fundamento: Art. 83 da Lei nº 8.069/1990 (ECA)

Segundo o art. 83 do ECA, a necessidade de autorização judicial para viajar para fora da comarca de residência desacompanhado dos pais ou responsáveis aplica-se apenas a crianças ou adolescentes menores de 16 anos, sendo que, para maiores de 16 anos ou quando acompanhados por um dos genitores, a locomoção no território nacional é livre.