Enunciado
Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que, hoje, tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria, sendo certo que José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados. Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José. Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso. Preocupada, Maria procura você, como advogado(a), para que lhe preste a solução jurídica adequada. De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.
Alternativas
- A.Maria deverá buscar o Juízo da Infância e Juventude e obter alvará para a autorização de viagem.
- B.José só pode se opor à viagem se tivesse sido estipulada a guarda compartilhada, o que não é a hipótese apresentada.
- C.Maria só pode fazer essa viagem com expressa autorização de José, já que ambos são detentores do poder familiar.
- D.Maria não precisa da anuência do genitor, nem de autorização judicial, uma vez que a viagem é dentro do território nacional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tema de autorização para viagens de menores de idade sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a alteração trazida pela Lei nº 13.812/2019, o Art. 83 do ECA passou a exigir autorização judicial para viagens nacionais apenas para crianças ou adolescentes menores de 16 anos que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis.
No caso narrado, Paulo possui 17 anos, o que o coloca fora da restrição legal de necessidade de autorização judicial para circular no território nacional. Além disso, mesmo que ele fosse menor de 16 anos, a autorização seria dispensada pelo fato de ele estar viajando acompanhado de sua genitora (Art. 83, § 1º, 'a', 1). A oposição injustificada do pai não tem o condão de impedir a viagem nacional, uma vez que Maria detém a guarda e a viagem não prejudica o direito de convivência estipulado.
Análise das alternativas incorretas:
- a) Incorreta: O alvará judicial é desnecessário, pois Paulo já atingiu a idade (16 anos) que lhe permite viajar nacionalmente sem tal formalidade, além de estar acompanhado da mãe.
- b) Incorreta: A modalidade de guarda (unilateral ou compartilhada) não altera a regra de locomoção nacional para um adolescente de 17 anos.
- c) Incorreta: O poder familiar é exercido por ambos, mas não confere ao pai o direito de veto sobre uma viagem nacional de um adolescente de 17 anos acompanhado pela mãe, especialmente sem justificativa plausível.
Base legal
Segundo o art. 83 do ECA, a necessidade de autorização judicial para viajar para fora da comarca de residência desacompanhado dos pais ou responsáveis aplica-se apenas a crianças ou adolescentes menores de 16 anos, sendo que, para maiores de 16 anos ou quando acompanhados por um dos genitores, a locomoção no território nacional é livre.