Enunciado
De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia da prioridade absoluta compreende
Alternativas
- A.a corresponsabilidade da família, do Estado e da sociedade em assegurar a efetivação dos direitos fundamentais a crianças e adolescentes.
- B.a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- C.a efetivação de direitos especiais em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
- D.o alcance dos direitos a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer distinção.
- E.a implementação de políticas públicas de forma descentralizada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o disposto no artigo 4º, parágrafo único, alínea 'a', do ECA, que define que a garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado é o dever geral previsto no caput do artigo 4º, não se confundindo com o detalhamento da garantia de prioridade do parágrafo único.
A alternativa C está incorreta porque a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é um princípio interpretativo do ECA (artigo 6º), e não um dos componentes expressos da garantia de prioridade.
A alternativa D está incorreta pois a vedação a qualquer distinção refere-se ao princípio da igualdade e não-discriminação previsto no artigo 3º, parágrafo único, do ECA.
A alternativa E está incorreta porque a descentralização é uma diretriz da política de atendimento municipalizada (artigo 88, I, do ECA), não integrando o conceito legal de prioridade absoluta.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado é o dever geral previsto no caput do artigo 4º, não se confundindo com o detalhamento da garantia de prioridade do parágrafo único.
A alternativa C está incorreta porque a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é um princípio interpretativo do ECA (artigo 6º), e não um dos componentes expressos da garantia de prioridade.
A alternativa D está incorreta pois a vedação a qualquer distinção refere-se ao princípio da igualdade e não-discriminação previsto no artigo 3º, parágrafo único, do ECA.
A alternativa E está incorreta porque a descentralização é uma diretriz da política de atendimento municipalizada (artigo 88, I, do ECA), não integrando o conceito legal de prioridade absoluta.
Base legal
Artigo 4º, parágrafo único, alínea 'a', da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).