Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Agente público executor de medida socioeducativa de internação, a pretexto de manter a disciplina e a ordem na unidade em que atua, ordena que dois adolescentes se vistam com roupas femininas e desfilem para os demais internos, que escolherão a “garota da unidade”. Em visita à unidade, uma equipe composta pela Comissão de Direitos Humanos da OAB e pelo Conselho Tutelar toma ciência do caso. Segundo restou apurado, o agente teria atuado de tal forma porque os dois adolescentes eram muito rebeldes e não cumpriam regularmente as determinações da unidade. Com base apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções, assinale a opção que indica a medida que poderá ser adotada imediatamente pela equipe que fiscalizava a unidade.

Alternativas

  1. A.
    Transferência imediata dos adolescentes para outra unidade socioeducativa.
  2. B.
    Advertência do agente público aplicada pelo Conselho Tutelar.
  3. C.
    Advertência do agente público aplicada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB.
  4. D.
    Transferência imediata do agente público para outra unidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 18-B, estabelece que os agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento cruel ou degradante como forma de disciplina ou correção estarão sujeitos a diversas medidas, entre elas a advertência (inciso V). O parágrafo único do mesmo artigo determina expressamente que tais medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois a transferência imediata dos adolescentes não é uma medida prevista no art. 18-B do ECA para ser aplicada de imediato pelo Conselho Tutelar em resposta à conduta abusiva do agente.
A alternativa C está incorreta, pois a competência legal para aplicar a medida de advertência, segundo o parágrafo único do art. 18-B do ECA, é exclusiva do Conselho Tutelar, e não da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
A alternativa D está incorreta, pois a transferência imediata do agente público não figura no rol de medidas do art. 18-B do ECA que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

Base legal

Fundamento: Art. 18-B, inciso V e Parágrafo único, do ECA (Lei nº 8.069/1990)

Segundo o Art. 18-B do ECA, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a medidas como a advertência (inciso V). O parágrafo único estabelece que as medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.