Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada sobre Doutrina da proteção integral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com a atual doutrina da proteção integral, que rege o Direito da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes são reconhecidos como:

Alternativas

  1. A.
    atual doutrina da proteção integral, que rege o direito da criança e do adolescente, reconhece crianças e adolescentes como A objetos de proteção do Estado e de medidas judiciais, mas que devem ser responsabilizados pela própria situação de irregularidade.
  2. B.
    sujeitos de direito, devendo o Estado, a família e a sociedade lhes assegurar direitos fundamentais.
  3. C.
    objetos de proteção do Estado e de medidas judiciais, sendo o Estado o principal responsável por lhes assegurar direitos.
  4. D.
    sujeitos de direito que devem ser responsabilizados pela própria situação de irregularidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois a doutrina da proteção integral reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direito, titulares de prioridade absoluta, cabendo à família, à sociedade e ao Estado assegurar seus direitos fundamentais.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a doutrina da proteção integral superou a ideia de crianças e adolescentes como objetos de tutela ou como responsáveis por uma suposta situação irregular. C) Está errada porque, embora o Estado tenha dever de proteção, crianças e adolescentes não são objetos de medidas judiciais, mas sujeitos de direitos, e a responsabilidade é compartilhada com a família e a sociedade. D) Está errada porque mistura a noção correta de sujeitos de direito com a lógica ultrapassada da situação irregular, que responsabilizava o menor por sua própria condição de vulnerabilidade.

Base legal

Constituição Federal, art. 227, caput; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, arts. 1º, 3º e 4º. Esses dispositivos consagram a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.