Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada sobre Entidades de Atendimento

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Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta quanto às entidades governamentais e não governamentais de atendimento que desenvolvem programa de proteção.

Alternativas

  1. A.
    No caso de irregularidades, à entidade governamental em regime de proteção pode ser imposta a medida de afastamento definitivo de seus dirigentes, cabendo ao juiz nomear quem substitua o afastado.
  2. B.
    O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente somente poderá negar o registro de entidade não governamental em regime de proteção se esta tiver em seus quadros pessoas inidôneas.
  3. C.
    O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental em regime de proteção terá início por portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público, vedada igual iniciativa ao Conselho Tutelar, e a não apresentação de defesa importa presunção de veracidade dos fatos constantes da peça inicial.
  4. D.
    As entidades não governamentais em regime de proteção somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque “as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” (art. 91 do ECA).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o afastamento definitivo de dirigentes é, sim, medida aplicável a entidades governamentais (art. 97, I, c), mas o juiz não nomeia o substituto: ele oficia à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição (art. 193, § 2º).
B) A alternativa B está incorreta porque a existência de pessoas inidôneas é apenas uma das hipóteses de negativa de registro. O art. 91, § 1º, também manda negar o registro à entidade sem instalações adequadas, sem plano de trabalho compatível, irregularmente constituída ou que descumpra resoluções dos Conselhos de Direitos.
C) A alternativa C está incorreta porque o procedimento pode começar também por representação do Conselho Tutelar (art. 191 do ECA). Além disso, a lei não prevê presunção de veracidade pela falta de resposta: “apresentada ou não a resposta”, o juiz designa audiência, se necessário (art. 193).

Base legal

Fundamento: arts. 91, 97, 191 e 193 do ECA

Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar (...).
Art. 193, § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.