Enunciado
A.M., adolescente de 16 anos, comparece à Vara da Infância e da Juventude manifestando o desejo de entregar seu filho recém-nascido para adoção. A adolescente declara não querer que sua identidade seja revelada a quem quer que seja. Diante da situação, o Juízo nomeou Defensor Público para representá-la no procedimento. Sobre o contexto narrado, considerando o microssistema do Direito da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa juridicamente correta.
Alternativas
- A.A pretensão deduzida por A.M. é amparada pelo direito ao sigilo sobre o nascimento, dispensando-se a lavratura do registro civil de nascimento da criança até o trânsito em julgado da sentença que deferir a adoção.
- B.A.M. tem direito ao sigilo sobre o nascimento, oponível inclusive em face de seus genitores, devendo, nesse caso, ser obrigatoriamente representada por Defensor Público ou advogado a ela nomeado.
- C.A.M., por ser adolescente, somente poderá manifestar consentimento válido para a entrega mediante prévia anuência e ratificação por seus genitores ou responsável legal, em razão da incapacidade civil relativa.
- D.O consentimento de A.M. sendo ratificado em audiência, a autoridade judiciária decretará a destituição do poder familiar e determinará a inclusão da criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
- E.É obrigatória a intimação do pai indicado por A.M. para manifestação em audiência, em razão do direito à paternidade e do princípio do contraditório, sob pena de nulidade do procedimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 19-A, § 9º, do ECA garante à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o direito da criança de conhecer sua origem (art. 48). A Resolução CNJ 485/2023 detalha que esse direito "é garantido à gestante criança ou adolescente inclusive em relação aos seus genitores, devendo, nesse caso, ser representada pelo Defensor Público ou advogado a ela nomeado" (art. 5º, § 1º). Foi o que o Juízo fez ao nomear Defensor Público para A.M.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o sigilo não dispensa o registro civil da criança. A Resolução CNJ 485/2023 garante a lavratura do registro de nascimento e a emissão da certidão, inclusive com atribuição de nome (art. 8º, §§ 2º a 4º).
C) A alternativa C está incorreta porque o sigilo da adolescente vale inclusive em relação aos próprios genitores, e por isso ela é representada por Defensor Público ou advogado nomeado (Resolução CNJ 485/2023, art. 5º, § 1º). Exigir a anuência prévia dos pais dela tornaria esse sigilo impossível.
D) A alternativa D está incorreta porque, ratificado o consentimento em audiência, o juiz declara a extinção do poder familiar (art. 166, § 1º, II, do ECA; Resolução CNJ 485/2023, art. 9º, § 1º), e não a "destituição", que é a perda do poder familiar imposta em processo contencioso.
E) A alternativa E está incorreta porque a oitiva do pai registral ou indicado (art. 19-A, § 5º, do ECA; Resolução CNJ 485/2023, art. 9º, § 2º) não se impõe quando a mãe pede sigilo. A resolução assegura que a gestante seja informada do direito ao sigilo do nascimento "inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado" (art. 5º), respeitada sua vontade. Não há, portanto, intimação obrigatória do pai sob pena de nulidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o sigilo não dispensa o registro civil da criança. A Resolução CNJ 485/2023 garante a lavratura do registro de nascimento e a emissão da certidão, inclusive com atribuição de nome (art. 8º, §§ 2º a 4º).
C) A alternativa C está incorreta porque o sigilo da adolescente vale inclusive em relação aos próprios genitores, e por isso ela é representada por Defensor Público ou advogado nomeado (Resolução CNJ 485/2023, art. 5º, § 1º). Exigir a anuência prévia dos pais dela tornaria esse sigilo impossível.
D) A alternativa D está incorreta porque, ratificado o consentimento em audiência, o juiz declara a extinção do poder familiar (art. 166, § 1º, II, do ECA; Resolução CNJ 485/2023, art. 9º, § 1º), e não a "destituição", que é a perda do poder familiar imposta em processo contencioso.
E) A alternativa E está incorreta porque a oitiva do pai registral ou indicado (art. 19-A, § 5º, do ECA; Resolução CNJ 485/2023, art. 9º, § 2º) não se impõe quando a mãe pede sigilo. A resolução assegura que a gestante seja informada do direito ao sigilo do nascimento "inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado" (art. 5º), respeitada sua vontade. Não há, portanto, intimação obrigatória do pai sob pena de nulidade.
Base legal
Fundamento: art. 19-A, §§ 5º e 9º, e art. 166, § 1º, do ECA; arts. 5º, 8º e 9º da Resolução CNJ 485/2023
"Art. 19-A. (...) § 9º É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei." (ECA)
Resolução CNJ 485/2023, art. 5º: "A gestante ou parturiente deve ser informada (...) sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado (...). § 1º O direito ao sigilo é garantido à gestante criança ou adolescente inclusive em relação aos seus genitores, devendo, nesse caso, ser representada pelo Defensor Público ou advogado a ela nomeado."
Art. 8º, § 2º: "É garantida a lavratura do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão, inclusive com a atribuição de nome (...)."
"Art. 166. (...) § 1º Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (...) II - declarará a extinção do poder familiar." (ECA)
"Art. 19-A. (...) § 9º É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei." (ECA)
Resolução CNJ 485/2023, art. 5º: "A gestante ou parturiente deve ser informada (...) sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado (...). § 1º O direito ao sigilo é garantido à gestante criança ou adolescente inclusive em relação aos seus genitores, devendo, nesse caso, ser representada pelo Defensor Público ou advogado a ela nomeado."
Art. 8º, § 2º: "É garantida a lavratura do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão, inclusive com a atribuição de nome (...)."
"Art. 166. (...) § 1º Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (...) II - declarará a extinção do poder familiar." (ECA)