Enunciado
Para efeitos do Estatuto da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/2016), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros
Alternativas
- A.cinco anos completos ou sessenta meses de vida da criança.
- B.dez anos completos ou cento e vinte meses de vida da criança.
- C.sete anos completos ou oitenta e quatro meses de vida da criança.
- D.doze anos completos ou cento e quarenta e quatro meses de vida da criança.
- E.seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.257/2016, a primeira infância é definida como o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo de cinco anos (sessenta meses) não corresponde ao limite legal estabelecido pelo Estatuto da Primeira Infância.
A alternativa B está incorreta pois dez anos (cento e vinte meses) descaracteriza o conceito de primeira infância, aproximando-se do limite da infância em geral.
A alternativa C está incorreta porque estipula o prazo de sete anos (oitenta e quatro meses), o que excede o limite de seis anos definido expressamente na lei.
A alternativa D está incorreta porque doze anos (cento e quarenta e quatro meses) é o limite de idade para a definição geral de criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não de primeira infância.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo de cinco anos (sessenta meses) não corresponde ao limite legal estabelecido pelo Estatuto da Primeira Infância.
A alternativa B está incorreta pois dez anos (cento e vinte meses) descaracteriza o conceito de primeira infância, aproximando-se do limite da infância em geral.
A alternativa C está incorreta porque estipula o prazo de sete anos (oitenta e quatro meses), o que excede o limite de seis anos definido expressamente na lei.
A alternativa D está incorreta porque doze anos (cento e quarenta e quatro meses) é o limite de idade para a definição geral de criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não de primeira infância.
Base legal
Artigo 2º da Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância)