Enunciado
Nos termos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025, no que tange às regras de verificação de idade e ao consentimento para o uso de aplicações por crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A verificação de idade no acesso a conteúdo impróprio para menores admite a adoção do método de autodeclaração, desde que o provedor valide a informação por meio de ferramentas de supervisão parental.
- B.O fornecimento de sinal de idade por meio de Interface de Programação de Aplicações (API) legitima o compartilhamento contínuo e automatizado dos dados pessoais infantojuvenis entre os provedores.
- C.A autorização para download de aplicativos em lojas virtuais dependerá de consentimento dos responsáveis, sendo expressamente vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos responsáveis.
- D.Os dados coletados pelos provedores para a estrita finalidade de verificação de idade podem ser utilizados para a criação de perfis comportamentais, desde que os dados sejam anonimizados e não direcionados à publicidade comercial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz o art. 12, § 2º, da Lei 15.211/2025 (ECA Digital, em vigor desde 17/3/2026, conforme o art. 41-A incluído pela Lei 15.352/2026): "A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais". O silêncio dos pais, portanto, não vale como autorização.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 9º, § 1º, da lei exige, para conteúdo, produto ou serviço impróprio a menores de 18 anos, "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário", "vedada a autodeclaração". A lei não abre exceção para a autodeclaração validada por supervisão parental.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 12, § 1º, determina que o fornecimento de sinal de idade por API observe "o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes", e o inciso III do caput limita o sinal de idade ao cumprimento das finalidades da lei. A API, portanto, não legitima o compartilhamento contínuo e automatizado: a lei o proíbe.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 13 diz que "os dados coletados para a verificação de idade de crianças e de adolescentes poderão ser utilizados unicamente para essa finalidade, vedado seu tratamento para qualquer outro propósito". Criar perfis comportamentais é outra finalidade, proibida mesmo que os dados sejam anonimizados e não se destinem à publicidade. Além disso, o art. 26 veda especificamente a criação de perfis comportamentais a partir de dados pessoais, "inclusive daqueles obtidos nos processos de verificação de idade", para direcionamento de publicidade comercial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 9º, § 1º, da lei exige, para conteúdo, produto ou serviço impróprio a menores de 18 anos, "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário", "vedada a autodeclaração". A lei não abre exceção para a autodeclaração validada por supervisão parental.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 12, § 1º, determina que o fornecimento de sinal de idade por API observe "o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes", e o inciso III do caput limita o sinal de idade ao cumprimento das finalidades da lei. A API, portanto, não legitima o compartilhamento contínuo e automatizado: a lei o proíbe.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 13 diz que "os dados coletados para a verificação de idade de crianças e de adolescentes poderão ser utilizados unicamente para essa finalidade, vedado seu tratamento para qualquer outro propósito". Criar perfis comportamentais é outra finalidade, proibida mesmo que os dados sejam anonimizados e não se destinem à publicidade. Além disso, o art. 26 veda especificamente a criação de perfis comportamentais a partir de dados pessoais, "inclusive daqueles obtidos nos processos de verificação de idade", para direcionamento de publicidade comercial.
Base legal
Fundamento: arts. 9º, § 1º, 12, § 1º e § 2º, 13 e 26 da Lei 15.211/2025 (ECA Digital)
Lei 15.211/2025, art. 12, § 2º: "A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais."
Art. 13: "Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e de adolescentes poderão ser utilizados unicamente para essa finalidade, vedado seu tratamento para qualquer outro propósito."
Art. 9º, § 1º: "[...] deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração."
Lei 15.211/2025, art. 12, § 2º: "A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais."
Art. 13: "Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e de adolescentes poderão ser utilizados unicamente para essa finalidade, vedado seu tratamento para qualquer outro propósito."
Art. 9º, § 1º: "[...] deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração."