Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

O Ministério Público notifica a “Rede Social ToqueToque”, plataforma focada no compartilhamento de vídeos gerados por usuários, exigindo a imediata remoção de um conteúdo em que adolescentes incitam a prática de automutilação, sem, contudo, apresentar ordem judicial para a retirada. A plataforma recusa a exclusão, alegando que o Marco Civil da Internet exige decisão judicial prévia para a responsabilização e remoção de conteúdo de terceiros. Diante da recusa reiterada da plataforma, a autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos no ambiente digital instaura um processo administrativo e aplica sanções de multa e de suspensão temporária de suas atividades. À luz da Lei nº 15.211/2025, a recusa da plataforma em remover o conteúdo e as sanções aplicadas pela autoridade administrativa autônoma são, respectivamente:

Alternativas

  1. A.
    Lícita, pois a Lei isenta as plataformas de remover conteúdo gerado por terceiros sem ordem judicial, independentemente de quem notifica; válidas, visto que a autoridade administrativa atua com plenos poderes sancionatórios subsidiários.
  2. B.
    Ilícita, pois a Lei impõe aos provedores o dever de retirada de conteúdo violador independentemente de ordem judicial após notificação qualificada; parcialmente nulas, visto que a sanção de suspensão temporária das atividades é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
  3. C.
    Lícita, visto que a notificação extrajudicial para remoção é prerrogativa exclusiva da própria vítima ou de seus representantes legais, não alcançando o Ministério Público; integralmente nulas, pois a autoridade administrativa possui competência restrita à aplicação de advertências.
  4. D.
    Ilícita, pois a recusa só seria legítima se o vídeo integrasse um conteúdo jornalístico ou submetido a controle editorial; válidas, pois a aplicação da suspensão temporária pela autoridade administrativa pode ser efetivada mediante ordem de bloqueio aos provedores de conexão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque as duas partes estão de acordo com a Lei 15.211/2025. (1) A recusa é ilícita: o art. 29 impõe aos fornecedores o dever de retirar conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes "assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas [...], independentemente de ordem judicial". O vídeo que incita a automutilação está entre os conteúdos do art. 6º, III (indução, incitação ou instigação a "automutilação e suicídio"), aos quais o art. 29, § 1º, remete, e a notificação deve identificar o conteúdo e o notificante, sob pena de nulidade (§ 2º). (2) As sanções são só parcialmente válidas: pelo art. 35, § 5º, a advertência e a multa (incisos I e II) são aplicadas pela autoridade administrativa autônoma, mas a suspensão temporária e a proibição das atividades (incisos III e IV) "serão aplicadas pelo Poder Judiciário". A multa vale; a suspensão aplicada pela autoridade administrativa, não.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 29 da lei prevê justamente o dever de retirada "independentemente de ordem judicial" quando a notificação vem da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou de entidades de defesa, como regra específica de proteção de crianças e adolescentes. Também não há "plenos poderes sancionatórios" da autoridade administrativa: o art. 35, § 5º, reserva ao Judiciário a suspensão e a proibição das atividades.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 29 inclui expressamente o Ministério Público (e entidades representativas) entre os que podem comunicar o conteúdo, de modo que a notificação não é exclusiva da vítima. E a autoridade administrativa não se limita à advertência: o art. 35, § 5º, também lhe atribui a multa simples (inciso II), por isso as sanções não são "integralmente nulas".
D) A alternativa D está incorreta porque a segunda parte está errada: a suspensão temporária é aplicada pelo Poder Judiciário (art. 35, § 5º). A ordem de bloqueio do § 6º é o meio de executar a suspensão ou a proibição já aplicadas, quando o infrator não as cumpre, e não dá à autoridade administrativa poder de suspender. A primeira parte também é imprecisa ao dizer que a recusa "só" seria legítima no caso de conteúdo jornalístico ou com controle editorial (§ 4º): a notificação sem os elementos de identificação do § 2º é nula.

Base legal

Fundamento: arts. 6º, III, 29 e 35, §§ 5º e 6º, da Lei 15.211/2025 (ECA Digital)

Lei 15.211/2025, art. 29: "Para atender ao princípio da proteção integral, é dever dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial."
Art. 35, § 5º: "As penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital, e as previstas nos incisos III e IV do caput deste artigo serão aplicadas pelo Poder Judiciário."