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Questão comentada sobre Execução de medida socioeducativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Emerson Airton, com 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses de idade, foi responsabilizado pela prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio), tendo-lhe sido aplicada a medida socioeducativa de internação, cuja execução teve início imediato, nos termos da legislação vigente. No curso do cumprimento da medida socioeducativa, Emerson atingiu a maioridade penal. Alguns meses após completar 18 (dezoito) anos, foi preso preventivamente pela suposta prática de lesão corporal dolosa seguida de morte, ocorrida no interior do próprio estabelecimento de internação socioeducativa, fato praticado já na condição de imputável penalmente. Instaurada a persecução penal, sobreveio sentença penal condenatória, pela qual se fixou pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto, com a manutenção da custódia cautelar, sem que houvesse pronunciamento judicial específico acerca da continuidade, extinção ou compatibilização da execução da medida socioeducativa anteriormente imposta. A defesa interpôs recurso, sustentando a nulidade da sentença, sob o argumento de violação às normas legais e as provas dos autos. Diante desse contexto, com base no ordenamento jurídico brasileiro e, principalmente, à luz da Lei nº 12.594/2012, assinale afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A superveniência da maioridade penal extingue automaticamente a medida socioeducativa de internação de Emerson, sendo juridicamente impossível a coexistência de execução socioeducativa e persecução penal por fato posterior.
  2. B.
    A extinção da medida socioeducativa aplicada a Emerson somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado de sentença penal, por força do princípio da inevitabilidade da persecução estatal das medidas de natureza punitiva impostas ao adolescente.
  3. C.
    O período em que permaneceu privado de liberdade, a título de prisão cautelar, deve ser necessariamente computado para fins de abatimento do tempo de cumprimento da medida socioeducativa, caso Emerson venha a ser absolvido.
  4. D.
    A superveniência de condenação penal de Emerson somente ensejaria a extinção da medida socioeducativa anteriormente imposta caso a pena privativa de liberdade viesse a ser fixada em regime inicial fechado.
  5. E.
    A condenação penal de Emerson, por fato praticado após o implemento da maioridade, impõe, de forma automática, a conversão da medida socioeducativa de internação em pena privativa de liberdade, a ser executada no âmbito da execução penal comum.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 46, § 2º, da Lei 12.594/2012 (Sinase) determina que, em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade seja descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa. Se Emerson for absolvido, a prisão preventiva não se converterá em pena e, portanto, esse período deverá ser abatido do tempo da internação.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque atingir 18 anos não extingue automaticamente a internação: a liberação compulsória ocorre aos 21 anos (art. 121, § 5º, do ECA). A própria Lei 12.594/2012 prevê a coexistência entre a execução da medida e o processo-crime contra o maior de 18 anos, cabendo à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução (art. 46, § 1º).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não exige o trânsito em julgado. O art. 46, III, da Lei 12.594/2012 prevê a extinção pela aplicação de pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, "em execução provisória ou definitiva", e o § 1º permite ao juiz decidir sobre eventual extinção já durante o processo-crime. Não existe o "princípio da inevitabilidade da persecução estatal" invocado na alternativa.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 46, III, da Lei 12.594/2012 inclui expressamente a pena a ser cumprida em regime semiaberto, e não apenas no fechado, entre as hipóteses de extinção da medida.
E) A alternativa E está incorreta porque não há conversão de medida socioeducativa em pena. A medida tem natureza e execução próprias (Lei 12.594/2012); a superveniência da pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto pode levar à extinção da medida (art. 46, III), e não à sua transformação em pena executada no juízo criminal.

Base legal

Fundamento: art. 46 da Lei 12.594/2012 (Sinase) e art. 121, § 5º, do ECA

"Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: [...] III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; [...] § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa."

ECA, art. 121, § 5º: "A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade."