Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Execução de Medidas Socioeducativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Wanderson, ado lescente com 17 anos de idade, domiciliado com sua genitora no Município de Cabo Frio, RJ, incorreu na prática de ato infracional análogo a crime de roubo majorado nessa cidade, sendo - lhe aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em unidade sediada no Município de Macaé, distante cerca de 70 km de Cabo Frio. Dessa forma, nos termos do Art. 39, caput, da Lei nº 12.549/2012 (Sinase), o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cabo Frio expediu a correspondente guia de execução provisór ia da medida de semiliberdade, instruída com a documentação pertinente, e a remeteu à Vara da Infância e Juventude de Macaé, para a execução da referida medida. Wanderson, já com 18 anos de idade, cumpriu integralmente as metas traçadas em seu plano indivi dual de atendimento. Em razão disso, a equipe técnica da unidade elaborou um relatório favorável à progressão da medida socioeducativa de semiliberdade para liberdade assistida, a ser acompanhada pelo Creas de Cabo Frio. Com relação à competência para apre ciar a progressão da medida socioeducativa de semiliberdade cumprida por Wanderson e aos efeitos de sua maioridade civil, sobretudo considerando a jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A competência para apreciar a eventual progressão da medida de semiliberdade é da Vara da Infância e Juventude de Cabo Frio, uma vez que se trata do Juízo prolator da sentença e do local onde está domiciliada a responsável legal do adolescente.
  2. B.
    A Vara da Infância e Juventude de Macaé é o Ju ízo competente para apreciar a progressão da medida, eis que prevalece a competência do local onde está sediada a unidade de semiliberdade.
  3. C.
    A Vara da Infância e Juventude de Macaé, na hipótese de substituição da medida de semiliberdade por liberdade as sistida, prosseguirá com competência para o acompanhamento da referida medida socioeducativa por prevenção.
  4. D.
    A medida socioeducativa de semiliberdade deve ser extinta antes mesmo de sua eventual progressão, uma vez que apenas a medida de internação é pa ssível de cumprimento pelos jovens entre 18 e 21 anos, nos termos do Art. 2º parágrafo único, c/c o Art. 121, §5º, ambos do ECA.
  5. E.
    A medida de liberdade assistida, na hipótese de progressão, deverá ser extinta, pois as medidas socioeducativas em meio abe rto não são passíveis de cumprimento após o socioeducando atingir 18 anos. Tutela Coletiva

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 39 da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), a execução da medida socioeducativa de semiliberdade ou de internação compete ao juízo do local onde se encontra a unidade de cumprimento da medida, que no caso é a Vara da Infância e Juventude de Macaé.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência para a execução e fiscalização da medida socioeducativa de semiliberdade é do juízo do local onde a medida está sendo efetivamente cumprida (Macaé), e não do juízo prolator da sentença (Cabo Frio).
C) A alternativa C está incorreta porque, ocorrendo a progressão para meio aberto (liberdade assistida) a ser cumprida no domicílio do jovem (Cabo Frio), a competência para a execução deve ser declinada para o juízo do novo local de cumprimento, não havendo prevenção de Macaé.
D) A alternativa D está incorreta porque a maioridade civil ou penal não extingue a medida socioeducativa de semiliberdade, sendo plenamente aplicável a jovens de até 21 anos de idade, conforme a Súmula 605 do STJ.
E) A alternativa E está incorreta porque a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 605) estabelece que a superveniência da maioridade não extingue a medida socioeducativa em curso, inclusive as de meio aberto (como a liberdade assistida), cujo limite de cumprimento é de 21 anos.

Base legal

Art. 39, caput, da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE); Art. 2º, parágrafo único, e Art. 121, § 5º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA); Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).