Enunciado
Arthur, de 17 anos, reside com sua mãe em Armação dos Búzios. Em 2025, foi apreendido pela suposta prática de ato infracional análogo ao do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em Cabo Frio. Na época, lhe foi oferecida a proposta de remissão imprópria, mas ele não a aceitou. Ao final do processo, a medida de prestação de serviços à comunidade lhe foi imposta. Arthur iniciou o cumprimento, porém, em 2026, foi novamente apreendido em Cabo Frio, com a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. A decisão transitou em julgado e o adolescente está cumprindo a medida no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD) Macaé. Considerando a atual situação jurídica de Arthur e que todos os municípios mencionados são sede de Comarca, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O processo de execução de medida socioeducativa de Arthur deverá correr em Armação dos Búzios.
- B.O processo de execução de medida socioeducativa de Arthur deverá correr em Cabo Frio.
- C.O processo de execução de medida socioeducativa de Arthur deverá correr em Macaé.
- D.O Juízo competente para a execução da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade é o de Armação dos Búzios, que deverá suspender o processo até o fim do cumprimento da medida de semiliberdade, de competência de Cabo Frio.
- E.O Juízo competente para a execução da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade é o de Armação dos Búzios, que deverá suspender o processo até o fim do cumprimento da medida de semiliberdade, de competência de Macaé.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, embora Armação dos Búzios seja o domicílio da mãe de Arthur, a execução da medida de semiliberdade atrai a competência para o local de seu cumprimento (Macaé).
A alternativa B está incorreta porque Cabo Frio foi o local da prática do ato infracional, critério que define a competência para o processo de conhecimento, mas não para a execução da medida de semiliberdade em curso.
A alternativa D está incorreta porque sugere a competência de Armação dos Búzios e Cabo Frio com suspensão do processo, violando o princípio da unificação das medidas e a competência do local de cumprimento da semiliberdade.
A alternativa E está incorreta pois, embora cite Macaé, propõe a suspensão da prestação de serviços em Armação dos Búzios, quando na verdade as medidas devem ser unificadas e processadas perante o juízo de Macaé, responsável pela execução da medida ativa mais grave.