Enunciado
De acordo com as disposições da Lei do Sinase, Lei nº 12.594/2012, sobre a execução de medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos pela medida extrema aplicada.
- B.O tempo em que o adolescente permaneceu em prisão cautelar, quando não convertida em pena privativa de liberdade no juízo criminal, não pode ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.
- C.O juiz poderá suspender excepcionalmente a execução da medida socioeducativa para incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental, sendo dispensada a oitiva do defensor e do Ministério Público em casos de emergência psiquiátrica.
- D.A aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno é absolutamente vedada pelo ordenamento jurídico, não comportando exceções.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque reproduz o art. 45, § 2º, da Lei 12.594/2012: "É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 46, § 2º, do Sinase determina o contrário: "Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa".
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 64, § 4º, permite ao juiz, excepcionalmente, suspender a execução da medida para incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental, mas "ouvidos o defensor e o Ministério Público". A lei não dispensa essa oitiva, nem em emergência psiquiátrica.
D) A alternativa D está incorreta porque o isolamento não é vedado de forma absoluta. O art. 48, § 2º, proíbe a sanção disciplinar de isolamento "exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção", exigindo ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 46, § 2º, do Sinase determina o contrário: "Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa".
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 64, § 4º, permite ao juiz, excepcionalmente, suspender a execução da medida para incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental, mas "ouvidos o defensor e o Ministério Público". A lei não dispensa essa oitiva, nem em emergência psiquiátrica.
D) A alternativa D está incorreta porque o isolamento não é vedado de forma absoluta. O art. 48, § 2º, proíbe a sanção disciplinar de isolamento "exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção", exigindo ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 horas.
Base legal
Fundamento: arts. 45, § 2º, 46, § 2º, 48, § 2º, e 64, § 4º, da Lei 12.594/2012 (Sinase)
Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º: "É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema."
Art. 48, § 2º: "É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas."
Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º: "É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema."
Art. 48, § 2º: "É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas."