Enunciado
Felipe, de 17 anos, está em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade há 3 meses em Goiânia, por ato infracional análogo a tráfico de droga s praticado na cidade de Luziânia. Ao retornar para a unidade, acompanhado de seu responsável legal, entra em uma discussão com o motorista do ônibus, porque o condutor estava atrasado, e o ameaça. Por esse ato, é novamente processado, com a imposição de medida socioeducativa. Em relação a essa situação, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o juízo deverá decretar a internação - sanção pelo prazo de até 6 meses;
- B.o prazo de reavaliação da medida socioeducativa de semiliberdade será interrompido pela prática do nov o ato;
- C.a medida socioeducativa de liberdade assistida ficará suspensa até que Felipe termine de cumprir a semiliberdade;
- D.as medidas socioeducativas serão unificadas, de modo que Felipe seguirá cumprindo medida socioeducativa de semiliberdade;
- E.a s medidas socioeducativas serão unificadas, de modo que Felipe retornará ao cumprimento de medida socioeducativa de internação. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 15
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, sobrevindo nova medida socioeducativa de liberdade assistida enquanto Felipe ainda cumpre semiliberdade, a execução da medida em meio aberto fica suspensa até o término da medida restritiva de liberdade, por incompatibilidade prática de cumprimento simultâneo.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois a internação-sanção é cabível em caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, e não automaticamente pela prática de novo ato infracional; além disso, seu prazo máximo é de 3 meses, não de 6 meses.
B) Está errada, pois a prática de novo ato infracional não interrompe, por si só, o prazo de reavaliação obrigatória da medida de semiliberdade, que deve observar a periodicidade legal.
D) Está errada, pois, conforme o gabarito oficial, não se trata de simples unificação para manutenção exclusiva da semiliberdade, mas de suspensão da liberdade assistida até o fim da medida mais gravosa em execução.
E) Está errada, pois não há fundamento para retorno à internação: a nova medida imposta foi de liberdade assistida e o ato narrado não autoriza automaticamente a internação.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois a internação-sanção é cabível em caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, e não automaticamente pela prática de novo ato infracional; além disso, seu prazo máximo é de 3 meses, não de 6 meses.
B) Está errada, pois a prática de novo ato infracional não interrompe, por si só, o prazo de reavaliação obrigatória da medida de semiliberdade, que deve observar a periodicidade legal.
D) Está errada, pois, conforme o gabarito oficial, não se trata de simples unificação para manutenção exclusiva da semiliberdade, mas de suspensão da liberdade assistida até o fim da medida mais gravosa em execução.
E) Está errada, pois não há fundamento para retorno à internação: a nova medida imposta foi de liberdade assistida e o ato narrado não autoriza automaticamente a internação.
Base legal
Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 99, 112, 118, 120 e 122, § 1º; Lei nº 12.594/2012, arts. 42 e 45, sobre reavaliação e unificação/compatibilização de medidas socioeducativas. A internação-sanção prevista no art. 122, III, do ECA exige descumprimento reiterado e injustificável da medida, com prazo máximo de 3 meses.