Enunciado
A colocação da criança em família substituta estrangeira, como medida excepcional, será admissível por meio de
Alternativas
- A.guarda ou adoção.
- B.guarda, somente.
- C.adoção ou tutela.
- D.tutela, somente.
- E.adoção, somente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 31 do ECA dispõe que "a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a guarda não é admitida para família substituta estrangeira: o art. 31 do ECA restringe essa colocação à modalidade de adoção, "somente".
B) A alternativa B está incorreta porque inverte a regra: a guarda é justamente uma das modalidades excluídas; a única admitida para família substituta estrangeira é a adoção (art. 31 do ECA).
C) A alternativa C está incorreta porque a tutela não é admitida para família substituta estrangeira; o art. 31 do ECA usa a palavra "somente" para limitar a colocação à adoção.
D) A alternativa D está incorreta porque a tutela não é a modalidade admitida, e sim a adoção, que é a única prevista no art. 31 do ECA para família substituta estrangeira.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a guarda não é admitida para família substituta estrangeira: o art. 31 do ECA restringe essa colocação à modalidade de adoção, "somente".
B) A alternativa B está incorreta porque inverte a regra: a guarda é justamente uma das modalidades excluídas; a única admitida para família substituta estrangeira é a adoção (art. 31 do ECA).
C) A alternativa C está incorreta porque a tutela não é admitida para família substituta estrangeira; o art. 31 do ECA usa a palavra "somente" para limitar a colocação à adoção.
D) A alternativa D está incorreta porque a tutela não é a modalidade admitida, e sim a adoção, que é a única prevista no art. 31 do ECA para família substituta estrangeira.
Base legal
Fundamento: art. 31 do ECA (Lei 8.069/1990)
ECA, art. 31: "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."
ECA, art. 31: "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."