Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Hipóteses legais de internação socioeducativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, em qual hipótese a medida socioeducativa de internação será legítima?

Alternativas

  1. A.
    medida socioeducativa de internação será legítima na hipótese de A o juiz constatar gravidade em abstrato da prática de ato infracional.
  2. B.
    o menor ter praticado ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
  3. C.
    o menor ser reincidente na prática de ato infracional.
  4. D.
    o menor ter cometido reiteradamente infrações graves.
  5. E.
    o menor já ter sido submetido ao regime de semiliberdade. BLOCO II

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois a internação pode ser aplicada quando o adolescente tiver cometido reiteradamente outras infrações graves, conforme hipótese expressa do art. 122, II, do ECA.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a gravidade em abstrato do ato infracional não autoriza, por si só, a internação, sendo necessária fundamentação concreta e enquadramento nas hipóteses legais. B) está errada porque o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, isoladamente, não impõe nem autoriza automaticamente a internação, conforme Súmula 492 do STJ. C) está errada porque a simples reincidência na prática de ato infracional, sem a reiteração em infrações graves nos termos do ECA, não basta para legitimar a internação. D) está correta, pois corresponde à previsão legal de internação por reiteração no cometimento de infrações graves. E) está errada porque o fato de o menor já ter sido submetido à semiliberdade não é, por si só, hipótese legal autônoma de internação.

Base legal

Art. 122, II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): a medida de internação só poderá ser aplicada quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves. Súmula 492 do STJ: o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação.