Enunciado
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, em qual hipótese a medida socioeducativa de internação será legítima?
Alternativas
- A.medida socioeducativa de internação será legítima na hipótese de A o juiz constatar gravidade em abstrato da prática de ato infracional.
- B.o menor ter praticado ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
- C.o menor ser reincidente na prática de ato infracional.
- D.o menor ter cometido reiteradamente infrações graves.
- E.o menor já ter sido submetido ao regime de semiliberdade. BLOCO II
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois a internação pode ser aplicada quando o adolescente tiver cometido reiteradamente outras infrações graves, conforme hipótese expressa do art. 122, II, do ECA.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a gravidade em abstrato do ato infracional não autoriza, por si só, a internação, sendo necessária fundamentação concreta e enquadramento nas hipóteses legais. B) está errada porque o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, isoladamente, não impõe nem autoriza automaticamente a internação, conforme Súmula 492 do STJ. C) está errada porque a simples reincidência na prática de ato infracional, sem a reiteração em infrações graves nos termos do ECA, não basta para legitimar a internação. D) está correta, pois corresponde à previsão legal de internação por reiteração no cometimento de infrações graves. E) está errada porque o fato de o menor já ter sido submetido à semiliberdade não é, por si só, hipótese legal autônoma de internação.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a gravidade em abstrato do ato infracional não autoriza, por si só, a internação, sendo necessária fundamentação concreta e enquadramento nas hipóteses legais. B) está errada porque o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, isoladamente, não impõe nem autoriza automaticamente a internação, conforme Súmula 492 do STJ. C) está errada porque a simples reincidência na prática de ato infracional, sem a reiteração em infrações graves nos termos do ECA, não basta para legitimar a internação. D) está correta, pois corresponde à previsão legal de internação por reiteração no cometimento de infrações graves. E) está errada porque o fato de o menor já ter sido submetido à semiliberdade não é, por si só, hipótese legal autônoma de internação.
Base legal
Art. 122, II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): a medida de internação só poderá ser aplicada quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves. Súmula 492 do STJ: o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação.