Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Inércia do Ministério Público diante de relatório técnico recomendando destituição do poder familiar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Arthur nasceu de forma prematura e há três meses se encontra hospitalizado. Os genitores de Arthur registraram seu nascimento, mas o abandonaram no hospital e se encontram agora em local incerto e desconhecido. A criança nunca recebeu visita de nenhum parente, e, mesmo com todo o esforço do conselho tutelar e da equipe técnica do nosocômio, a família extensa da criança não quer se responsabilizar por ela. Por causa do abandono, o conselho tutelar imediatamente solicitou ao Juízo da Infância e Juventude o acolhimento da criança em serviço de acolhimento familiar, e desde então uma família do referido programa acompanha Arthur em sua internação. Com a alta hospitalar, a família acolhedora leva a criança para casa e a equipe técnica do serviço elabora relatório fundamentado, no qual consta a descrição pormenorizada das providências adotadas com expressa recomendação de nec essidade de ajuizamento da ação de destituição do poder familiar. Após três meses da alta de Arthur, durante a Audiência Concentrada, o juiz da Infância e Juventude daquela comarca verifica que o Ministério Público ainda não ajuizou a ação de destituição d o poder familiar, nem fundamentou o motivo de não o fazer, opinando pela manutenção do acolhimento. Diante desse fato, de acordo com o ordenamento jurídico atual sobre o tema, recomenda - se que o Magistrado:

Alternativas

  1. A.
    aguarde o ajuizamento da ação, pois, como Ar thur está em família substituta, o não ajuizamento da ação não é prejudicial a ele, que será criado e educado no seio de uma família, estando assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garant e seu desenvolvimento integral;
  2. B.
    encamin he os autos ao advogado da família acolhedora para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção de Arthur, pois, como a família detém a guarda da criança desde o nascimento, já há comprovação da fixação de laços de afinidade e afetividade;
  3. C.
    diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, encaminhe cópia dos autos ao procurador - geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no artigo 28 do Código de Processo P enal, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação de Arthur;
  4. D.
    determine a suspensão do poder familiar de ofício, mesmo em procedimento sem contraditório, e a busca no Sistema Nacional de Adoção de pretendentes habilitados para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção, diante da omissão do Ministério Público;
  5. E.
    encaminhe os autos ao Conselho Tutelar e determine o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar com pedido liminar de suspensão a fim de que a criança seja incluída no Sistema Nacional de Adoção e inserida em família substituta para futuro ajuizamento de ação de adoção. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ)  Tipo 1 ̶ Página 13

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois o acolhimento institucional ou familiar é medida excepcional e provisória, e, diante da inércia injustificada do Ministério Público após relatório técnico recomendando a destituição do poder familiar, recomenda-se o encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça para reexame, por analogia ao art. 28 do CPP, evitando a perpetuação da indefinição jurídica da criança.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a permanência em família acolhedora não substitui a necessidade de definição jurídica da situação da criança; o acolhimento é provisório e não pode se transformar em solução permanente informal.

B) Está errada porque a família acolhedora não deve ser tratada automaticamente como pretendente à adoção, e a guarda decorrente do acolhimento familiar não autoriza, por si só, o ajuizamento direto de destituição cumulada com adoção por seu advogado.

D) Está errada porque a suspensão ou destituição do poder familiar exige procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa, não podendo o juiz decretá-la de ofício em procedimento informal e sem contraditório.

E) Está errada porque o Conselho Tutelar não é o legitimado adequado para ajuizar ação de destituição do poder familiar; a providência deve ser adotada pelo Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse, nos termos legais, sem substituir indevidamente a atuação ministerial.

Base legal

Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 19, §1º, 92, 101, §§ 9º e 10, e 155; Código de Processo Penal, art. 28, aplicado por analogia para remessa ao Procurador-Geral de Justiça em caso de inércia ou recusa injustificada do Ministério Público em promover a medida cabível; princípios da excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento e do melhor interesse da criança.