Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Infrações Administrativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Joana, com 10 anos, viajou de ônibus com a mãe, Marcela, do Espírito Santo para Mato Grosso do Sul, sem que a empresa de transporte verificasse, em nenhum momento, a documentação de comprovação do vínculo parental entre ela e a mãe. Em uma parada, um agente da autoridade fiscalizatória adentrou no coletivo e, indagando a Marcela sobre a comprovação documental, recebeu desta a informação de que não havia sido requerida tal prova em nenhum momento. Dada a situação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ainda que o vínculo parental efetivamente exista e seja posteriormente comprovado, a empresa de ônibus cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ao não exigir tal prova antes de iniciar a viagem.
  2. B.
    A prova do vinculo de parentesco pode ser feita posteriormente, afastando a consumação da infração administrativa por parte da empresa de ônibus.
  3. C.
    A prova do vínculo de parentesco não é exigência legal para viagens interestaduais com crianças, bastando a autoidentificação pela suposta mãe.
  4. D.
    A infração administrativa não está consumada senão quando da efetiva ausência do vínculo de parentesco, o que não aconteceu no caso presente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta porque a infração administrativa prevista no art. 251 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de natureza formal. A conduta ilícita se consuma com o simples transporte da criança sem a exigência e verificação prévia da documentação comprobatória do parentesco (conforme exigido pelo art. 83 do ECA), independentemente de o vínculo existir de fato e vir a ser provado posteriormente.

Análise das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque a comprovação posterior do parentesco não tem o condão de afastar a consumação da infração administrativa, que já se perfectibilizou no momento do embarque e transporte irregular.
A alternativa C está incorreta pois o art. 83, § 1º, alínea 'b', item 1, do ECA exige expressamente que o parentesco seja comprovado documentalmente para que a autorização judicial de viagem seja dispensada, não bastando a mera autoidentificação.
A alternativa D está incorreta porque a infração se consuma pela inobservância da regra legal de transporte (falta de verificação documental prévia), e não pela inexistência material do vínculo de parentesco.

Base legal

Fundamento: Arts. 83 e 251 da Lei nº 8.069/1990 (ECA)

Segundo o Art. 83, § 1º, 'b', 1, do ECA, a autorização judicial para viagem de criança ou adolescente menor de 16 anos para fora da comarca onde reside não será exigida quando este estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco. O Art. 251 do ECA tipifica como infração administrativa a conduta de transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto no art. 83, sujeitando o infrator a pena de multa.