Enunciado
Rubião, com 13 anos de idade, foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. O Juízo, em decisão fundamentada, apoiada em indícios suficientes de autoria e materialidade e na demonstração da necessidade imperiosa da medida, decretou sua internação provisória. No quadragésimo quinto dia da internação, sem que houvesse sentença, a autoridade judiciária prorrogou a medida por mais trinta dias, invocando a complexidade da instrução, decorrente da pluralidade de agentes envolvidos, e a gravidade do ato infracional. A Defensoria Pública impetrou habeas corpus em favor do adolescente. Sobre o caso narrado, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A prorrogação é ilegal, pois a internação provisória está sujeita ao prazo máximo e improrrogável de quarenta e cinco dias.
- B.A prorrogação seria válida se precedida da oitiva do Ministério Público e da defesa, cuja ausência constitui o único vício da decisão impugnada.
- C.O prazo de quarenta e cinco dias refere-se apenas à conclusão da instrução, podendo a internação provisória perdurar, após esse marco, até a publicação da sentença.
- D.A internação provisória é ilegal desde a sua decretação, pois nenhuma medida privativa de liberdade pode ser imposta ao adolescente antes de sentença condenatória.
- E.A prorrogação é válida, pois a complexidade da instrução, quando reconhecida em decisão fundamentada, autoriza a extensão da internação provisória por prazo razoável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a oitiva prévia do Ministério Público e da defesa não tornaria válida a prorrogação. O vício não é procedimental: o prazo de 45 dias é "máximo e improrrogável" (ECA, art. 183), de modo que nenhuma decisão, com ou sem contraditório, pode estender a internação provisória além dele.
C) A alternativa C está incorreta porque o limite não se refere apenas à instrução. O art. 108 do ECA limita a própria internação "antes da sentença" ao prazo máximo de 45 dias, e o art. 183 fixa o mesmo prazo, improrrogável, para a conclusão do procedimento com o adolescente internado. A internação provisória não pode, portanto, perdurar até a sentença depois desse marco.
D) A alternativa D está incorreta porque o ECA admite a internação antes da sentença: o art. 106 permite a privação de liberdade por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária, e o art. 108 autoriza a internação provisória por até 45 dias, desde que a decisão seja fundamentada em indícios suficientes de autoria e materialidade e na necessidade imperiosa da medida (parágrafo único). No caso, esses requisitos foram atendidos, de modo que a decretação inicial foi válida; o ilegal é apenas a prorrogação.
E) A alternativa E está incorreta porque a complexidade da instrução não autoriza a extensão. Diferentemente do que ocorre na prisão preventiva de adultos, o ECA fixou prazo certo, qualificado como "máximo e improrrogável" (art. 183), sem prever exceção por complexidade da causa ou gravidade do ato.
Base legal
ECA, art. 108: "A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."
ECA, art. 183: "O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias."
ECA, art. 106: "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."