Enunciado
B.G.V., órfão de pai, com 11 anos de idade, foi representado por sua genitora em pedido judicial de internação psiquiátrica compulsória. Conforme narrado, o filho pratica, de forma reiterada, automutilações, além de ameaçar e agredir verbalmente membros de seu núcleo familiar, revelando comportamento instável e potencialmente autolesivo e heteroagressivo. Segundo a mãe, B.G.V. afirma que irá praticar o suicídio. O requerimento foi instruído exclusivamente com relato escrito da genitora e relatório médico subscrito por médico particular especialista em ortopedia, no qual se descrevem lesões corporais, inclusive duas fraturas nos braços. À luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente da Lei nº 10.216/2001, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência dominante, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.No exercício do poder geral de cautela e no princípio do melhor interesse, o magistrado deve deferir liminarmente a internação compulsória de B.G.V., uma vez que o risco à integridade física do próprio menor e de terceiros, conforme narrado pela genitora, autoriza a imediata restrição da liberdade.
- B.Por se tratar de criança, o consentimento da genitora supre a exigência de autorização judicial e transmuda a internação em voluntária, sendo irrelevante a especialidade do médico que subscreve o relatório.
- C.A internação compulsória é juridicamente inviável em se tratando de criança, uma vez que a Lei nº 10.216/2001 se aplica apenas a pessoas maiores de 18 anos, devendo o tratamento ocorrer exclusivamente no âmbito familiar ou ambulatorial.
- D.Por se tratar de medida excepcional, a internação compulsória exige a demonstração da insuficiência dos recursos extra-hospitalares e a apresentação de laudo médico circunstanciado, elaborado por médico psiquiatra.
- E.Considerando o caráter excepcional da internação psiquiátrica, a medida somente pode ser imposta a B.G.V. após comprovada tentativa frustrada de tratamento ambulatorial em regime diurno, fato não demonstrado na exordial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o risco narrado apenas pela genitora não autoriza a internação liminar: a lei exige laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação (art. 6º da Lei 10.216/2001) e a demonstração de que os recursos extra-hospitalares são insuficientes (art. 4º). O pedido veio instruído só com o relato da mãe e um relatório ortopédico.
B) A alternativa B está incorreta porque internação voluntária é a que se dá com o consentimento do próprio usuário (art. 6º, parágrafo único, I, da Lei 10.216/2001); a que ocorre a pedido de terceiro, sem esse consentimento, é involuntária (inciso II), e a determinada pela Justiça é compulsória (inciso III). Em qualquer delas exige-se laudo médico circunstanciado (art. 6º, caput), de modo que a especialidade e o conteúdo do documento médico não são irrelevantes.
C) A alternativa C está incorreta porque a Lei 10.216/2001 assegura seus direitos e proteções sem discriminação de idade (art. 1º) e não se limita a maiores de 18 anos. A internação de criança é possível como medida excepcional, observados os requisitos legais.
E) A alternativa E está incorreta porque a lei exige que os recursos extra-hospitalares se mostrem insuficientes (art. 4º da Lei 10.216/2001), mas não impõe, como condição, a prévia tentativa frustrada de tratamento ambulatorial em regime diurno. A insuficiência pode ser demonstrada pelo laudo circunstanciado, conforme o caso.
Base legal
"Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes."
"Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça."
"Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários."