Enunciado
A respeito da internação do adolescente, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Atingida a maioridade, a liberação ocorrerá de forma compulsória.
- B.Durante a internação, é vedada a realização de atividades externas.
- C.É vedada a estipulação de internação por prazo determinado.
- D.Atingido o período máximo de internação, a liberdade assistida é medida que se impõe.
- E.A desinternação depende de autorização do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 121, § 2º, do ECA diz que a internação "não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses". O limite é apenas o máximo de três anos (§ 3º) e a liberação compulsória aos 21 anos (§ 5º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a maioridade (18 anos) não encerra a internação: a liberação compulsória ocorre "aos vinte e um anos de idade" (art. 121, § 5º, do ECA). A Súmula 605 do STJ confirma que a superveniência da maioridade penal não interfere na medida socioeducativa em curso enquanto não atingidos os 21 anos.
B) A alternativa B está incorreta porque as atividades externas são permitidas "a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário" (art. 121, § 1º, do ECA). A regra é a permissão, e não a vedação.
D) A alternativa D está incorreta porque, atingido o período máximo de três anos, o adolescente "deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida" (art. 121, § 4º, do ECA). A liberdade assistida é uma das três saídas possíveis, não a única obrigatória.
E) A alternativa E está incorreta porque a desinternação depende de autorização judicial, e não do Ministério Público, que apenas é ouvido: "Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público" (art. 121, § 6º, do ECA).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a maioridade (18 anos) não encerra a internação: a liberação compulsória ocorre "aos vinte e um anos de idade" (art. 121, § 5º, do ECA). A Súmula 605 do STJ confirma que a superveniência da maioridade penal não interfere na medida socioeducativa em curso enquanto não atingidos os 21 anos.
B) A alternativa B está incorreta porque as atividades externas são permitidas "a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário" (art. 121, § 1º, do ECA). A regra é a permissão, e não a vedação.
D) A alternativa D está incorreta porque, atingido o período máximo de três anos, o adolescente "deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida" (art. 121, § 4º, do ECA). A liberdade assistida é uma das três saídas possíveis, não a única obrigatória.
E) A alternativa E está incorreta porque a desinternação depende de autorização judicial, e não do Ministério Público, que apenas é ouvido: "Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público" (art. 121, § 6º, do ECA).
Base legal
Fundamento: art. 121 do ECA e Súmula 605 do STJ
ECA, art. 121: "§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público."
Súmula 605 do STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."
ECA, art. 121: "§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público."
Súmula 605 do STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."