Enunciado
Dois adolescentes, L.G.M., de 16 anos, e R.C.A., de 17 anos, foram apreendidos em flagrante por policiais militares durante operação em local conhecido pelo intenso comércio ilícito de entorpecentes. Ambos portavam quantidade significativa de drogas fracionadas e embaladas para venda, além de dinheiro trocado. Apurou-se que L.G.M. já havia sido submetido, em ocasiões anteriores, a medidas socioeducativas de liberdade assistida e de internação, em razão de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, tendo reiteradamente descumprido as determinações judiciais. R.C.A., por sua vez, embora sem histórico de medidas anteriores, confessou espontaneamente a prática do ato infracional no momento da oitiva informal, colaborando com a autoridade policial. O Ministério Público requereu a aplicação da medida socioeducativa de internação para ambos, sustentando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resposta estatal mais severa. A defesa de L.G.M. alegou ausência de trânsito em julgado das medidas anteriores, enquanto a defesa de R.C.A. sustentou que a confissão espontânea deveria afastar eventual internação. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A internação de L.G.M. é juridicamente inviável, pois a caracterização da reiteração de atos infracionais exige o trânsito em julgado das decisões anteriores, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
- B.A confissão espontânea de R.C.A. impõe, como consequência necessária, a atenuação da medida socioeducativa, vedando a aplicação da internação, ainda que presentes outros elementos indicativos de gravidade concreta.
- C.A medida de internação é impositiva para ambos os adolescentes em razão da gravidade abstrata do ato análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes, conforme a natureza hedionda do tipo penal correspondente.
- D.A internação somente poderia ser aplicada se demonstrada violência ou grave ameaça à pessoa, sendo irrelevante, para esse fim, a reiteração de atos infracionais de natureza grave.
- E.Os atos infracionais praticados por R.C.A. e L.G.M. não autorizam, por si só, a imposição da medida socioeducativa de internação, exigindo fundamentação concreta quanto à sua necessidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 122, II e III, do ECA fala em "reiteração no cometimento de outras infrações graves" e em "descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta", sem exigir trânsito em julgado das decisões anteriores. No caso, L.G.M. já havia recebido medidas e as descumprira reiteradamente, o que pode, com fundamentação concreta, justificar a internação.
B) A alternativa B está incorreta porque a confissão espontânea não impede a internação. O ECA não prevê a confissão como causa que vede a medida; o que limita a internação são as hipóteses do art. 122 e a existência de outra medida adequada (art. 122, § 2º), avaliadas segundo a capacidade do adolescente e as circunstâncias e a gravidade da infração (art. 112, § 1º).
C) A alternativa C está incorreta porque a gravidade abstrata do ato análogo ao tráfico não impõe a internação. A Súmula 492 do STJ afirma que esse ato infracional, por si só, não conduz obrigatoriamente à internação, e o tráfico não envolve, em regra, violência ou grave ameaça à pessoa (art. 122, I, do ECA).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 122 do ECA admite a internação também por reiteração no cometimento de outras infrações graves (inciso II) e por descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior (inciso III), e não apenas nos atos com violência ou grave ameaça à pessoa (inciso I).
Base legal
"Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. [...] § 2º Em hipótese alguma será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."
Súmula 492 do STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."