Enunciado
Joaquim, menor impúbere de 8 anos de idade, sofreu castigos físicos imoderados praticados por seu pai, Geraldo. Diante do fato, a mãe de Joaquim, representando-o, constituiu você como advogado(a) do menor. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o requerimento que você, como advogado(a) de Joaquim, deve apresentar.
Alternativas
- A.A fixação de medida cautelar do Código de Processo Penal, pois ausente um regramento específico em favor de vítimas do sexo masculino.
- B.A destituição de guarda, no âmbito cível, e, somente então, haverá legitimidade de Joaquim para postular qualquer medida no âmbito criminal.
- C.A fixação de medida protetiva de urgência, nos termos do art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cumulada com a representação criminal em face de Geraldo.
- D.A representação criminal em face de Geraldo, pois, em se tratando de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a (d).
No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes praticados contra crianças e adolescentes que envolvam violência física ou sexual são regidos pelo princípio da proteção integral. Conforme o Art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ação penal para esses crimes é pública incondicionada.
Isso significa que o Estado tem o dever de investigar e processar o agressor independentemente da vontade da vítima ou de seus responsáveis. O termo "representação criminal" utilizado na alternativa deve ser compreendido no sentido amplo de levar o fato ao conhecimento da autoridade (notitia criminis) para que o Ministério Público, titular da ação, possa agir. A justificativa correta para a atuação estatal é justamente a natureza incondicionada da ação penal em casos de violência física contra menores.
Análise das alternativas incorretas:
No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes praticados contra crianças e adolescentes que envolvam violência física ou sexual são regidos pelo princípio da proteção integral. Conforme o Art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ação penal para esses crimes é pública incondicionada.
Isso significa que o Estado tem o dever de investigar e processar o agressor independentemente da vontade da vítima ou de seus responsáveis. O termo "representação criminal" utilizado na alternativa deve ser compreendido no sentido amplo de levar o fato ao conhecimento da autoridade (notitia criminis) para que o Ministério Público, titular da ação, possa agir. A justificativa correta para a atuação estatal é justamente a natureza incondicionada da ação penal em casos de violência física contra menores.
Análise das alternativas incorretas:
- a) Não há ausência de regramento. A Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) e o próprio ECA fornecem todo o suporte legal necessário para vítimas de qualquer sexo no contexto de violência doméstica.
- b) As esferas cível e criminal são independentes. A apuração do crime e a proteção da integridade física do menor não dependem da prévia destituição da guarda.
- c) Embora medidas protetivas de urgência sejam cabíveis (especialmente após a Lei Henry Borel), o Art. 101 do ECA elenca medidas de proteção voltadas à criança (como acolhimento ou encaminhamento aos pais), enquanto a questão foca na providência criminal contra o agressor. Além disso, a ação não depende de representação formal (condição de procedibilidade).
Base legal
Fundamento: Art. 226 da Lei nº 8.069/1990 (ECA)
Segundo o art. 226 do ECA, aos crimes definidos na referida lei, bem como aos crimes comuns praticados contra criança ou adolescente, aplica-se o rito da ação penal pública incondicionada sempre que houver violência física ou sexual, dispensando-se a vontade do representante legal para o início do processo.
Segundo o art. 226 do ECA, aos crimes definidos na referida lei, bem como aos crimes comuns praticados contra criança ou adolescente, aplica-se o rito da ação penal pública incondicionada sempre que houver violência física ou sexual, dispensando-se a vontade do representante legal para o início do processo.