Enunciado
A proteção da estrutura familiar da criança e do adolescente e o fomento ao convívio familiar em condições salutares à pessoa em desenvolvimento fizeram com que o legislador, na concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente, previsse medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis em casos de problemas familiares envolvendo crianças e adolescentes. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.As medidas de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, de orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, e de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico podem ser aplicadas direta e autonomamente pelos Conselhos Tutelares.
- B.As medidas de encaminhamento a cursos ou programas de orientação e de matricular obrigatoriamente o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e seu aproveitamento escolar somente podem ser aplicadas pela autoridade judiciária.
- C.As medidas de encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família e de obrigação de encaminhar a criança ou o adolescente a tratamento especializado não podem ser aplicadas diretamente pelos Conselhos Tutelares.
- D.As medidas de encaminhamento a tratamento psiquiátrico, de perda da guarda, de destituição da tutela ou de suspensão ou destituição do poder familiar somente podem ser aplicadas pela autoridade judiciária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta pois o Conselho Tutelar possui a atribuição legal de aplicar diretamente as medidas previstas nos incisos I a VII do artigo 129 do ECA, o que inclui o encaminhamento de pais ou responsáveis a tratamentos psicológicos, psiquiátricos e para dependência química. As alternativas B e C estão incorretas porque afirmam que o Conselho Tutelar não poderia aplicar medidas que, na verdade, estão dentro de sua competência legal. A alternativa D está incorreta porque, embora a perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar sejam de fato exclusivas da autoridade judiciária, o encaminhamento a tratamento psiquiátrico pode ser feito autonomamente pelo Conselho Tutelar.
Base legal
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o artigo 129 elenca as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis. O artigo 136, inciso II, estabelece expressamente que é atribuição do Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII. As medidas mais gravosas, previstas nos incisos VIII a X (perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar), são de competência exclusiva da autoridade judiciária, mediante o devido processo legal.